Justiça determinou que o Estado cumpra decisão sobre a convocação da 4ª turma do curso de formação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil!
A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte adote as providências necessárias para cumprir a decisão que havia restabelecido a convocação, matrícula e início da 4ª turma do Curso de Formação Profissional do Concurso PC RN.
A decisão foi proferida na última terça-feira (11) pelo desembargador convocado Roberto Guedes, do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), em pedido apresentado pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN (Adepol/RN).
A manifestação da Adepol/RN apontou que o Estado ainda não havia cumprido uma decisão anterior, proferida em 7 de julho de 2026, determinando o restabelecimento da convocação e do início da 4ª turma do curso de formação.
Segundo a entidade, mais de um mês havia se passado sem a publicação do ato convocatório ou a adoção das medidas necessárias para colocar a determinação em prática.
A associação também alegou que o Estado continuava realizando nomeações em outras áreas da administração pública e que existiria previsão orçamentária para custear a realização do curso de formação.
Diante do descumprimento apontado, a Adepol/RN solicitou a aplicação de multa diária pessoal à governadora, ao secretário de Administração e à delegada-geral da Polícia Civil, além da comunicação ao Ministério Público Estadual.
O relator, entretanto, determinou que eventual multa seja aplicada ao próprio Estado do Rio Grande do Norte, e não diretamente aos agentes públicos mencionados.
A decisão considerou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a distinção entre a pessoa jurídica responsável pelo cumprimento da ordem judicial e seus representantes.
Na decisão, o magistrado determinou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil, caso o Estado não comprove o cumprimento da determinação.
O prazo estabelecido é de cinco dias úteis, contados após a intimação pessoal do Estado, por meio de sua representação judicial.
O desembargador também analisou documentos administrativos relacionados à realização do curso de formação, incluindo questões envolvendo estrutura física, aquisição de insumos e pagamento das bolsas destinadas aos alunos.
Apesar das dificuldades apontadas, a decisão destacou que questões de natureza orçamentária não justificam o descumprimento de uma determinação judicial.
Um dos principais pontos considerados na decisão é a proximidade do encerramento da validade do concurso.
O certame regido pelo Edital nº 1/2020-PCRN tem validade até 11 de outubro de 2026. Dessa forma, o relator destacou que a demora na adoção das providências pode comprometer a realização da etapa de formação dos candidatos aprovados.
A situação ganha relevância porque o Curso de Formação Profissional constitui etapa necessária para o prosseguimento dos candidatos no concurso, de modo que o encerramento da validade do certame antes da conclusão das providências poderia inviabilizar a convocação dos aprovados.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte foi comunicado sobre a decisão. Agora, o Estado deverá ser intimado pessoalmente e terá cinco dias úteis para comprovar que adotou as providências necessárias ao cumprimento da determinação judicial.
Para mais informações sobre a decisão da justiça sobre a convocação da 4ª turma de aprovados do concurso PC RN, acesse o link abaixo:
Saiba mais: Concurso PC RN
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