O presidente, Luís Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n° 11.722 que estabelece as diretrizes e estrutura do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Os custos para a realização do CNU serão divididos entre os órgãos do Governo Federal, entidades da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional que aderirem ao Unificado.
IMPORTANTE: As normas dessa divisão ainda serão publicadas em Ato futuro do MGI.
O Concurso Nacional Unificado ficará sob a responsabilidade órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo.
A Comissão será composta por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
Já o Comitê será composto por um membro e um suplente dos órgãos, autarquias e demais instituições que aderirem ao CNU.
Serão responsabilidades do Comitê:
A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame, com as seguintes competências:
I – elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado
ao Comitê Consultivo e Deliberativo;
II – propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca
examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo;
III – apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho; e
V -acompanhar e fiscalizar a realização do certame.
Os objetivos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) são:
Até o momento, 5.633 vagas já foram confirmadas. Entretanto, ainda restam alguns órgãos que não apresentaram sua decisão.
Segundo os detalhes da proposta, o edital é previsto para ser publicado até 20 de dezembro deste ano, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
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