Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso MPU para Psicologia? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público do Ministério Público da União teve suas provas aplicadas neste último domingo, 4 de maio. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso MPU – Psicologia, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 7 e 8 de maio, através da área do candidato no site da FGV.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
Modelo de prova utilizado: TIPO 2 – VERDE
RECURSO – QUESTÃO 61
Fundamento: Resolução CNMP nº 250/2022
Gabarito oficial: alternativa C
Gabarito pleiteado: alternativa D
Prezado(a) examinador(a),
Venho, respeitosamente, interpor recurso à correção da questão 61, com fundamento normativo expresso na Resolução CNMP nº 250/2022.
Conforme o enunciado da questão, trata-se de situação de adoção monoparental por servidor do Ministério Público, hipótese que encontra previsão legal específica no inciso IV do artigo 2º da referida resolução:
“Art. 2º […]
IV – pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 (trinta) dias após o término da licença-paternidade ou da licença-adoção.”
A alternativa considerada correta pela banca, de letra C, fundamenta-se no inciso III do mesmo artigo, o qual dispõe sobre o direito das mães, e não se aplica à situação apresentada.
Dessa forma, a única alternativa compatível com o texto normativo mencionado no próprio enunciado é a de letra D, razão pela qual se impugna o gabarito divulgado.
Requer-se, portanto, a substituição do gabarito da alternativa C pela alternativa D, em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Resolução CNMP nº 250/2022.
Termos em que,
Pede deferimento.
RECURSO – QUESTÃO 75
Gabarito oficial: letra E
Gabarito pleiteado: letra C
Prezado(a) examinador(a),
Venho, respeitosamente, interpor recurso à correção da questão 75, solicitando a substituição do gabarito oficial da alternativa E para a alternativa C, com base em leitura do texto indicado pela própria questão como referência teórica — o ensaio “Nota sobre a criança”, de Jacques Lacan.
Conforme publicado em:
LACAN, Jacques. “Nota sobre a criança”. In: Outros Escritos. Rio de Janeiro: Zahar, 2003. p. 369-372.
Lacan afirma:
“O sintoma da criança pode vir, na estrutura familiar, no lugar da verdade desse par conjugal. Esse é o caso mais geral e também o mais aberto à análise. […] Há também o caso da criança vir a ocupar a posição de objeto, mas de objeto a em relação ao desejo da mãe.” (p. 370)
A partir dessa formulação, observam-se duas articulações distintas do sintoma infantil:
Dessa forma, a alternativa C é a única que apresenta proposições inteiramente coerentes com a formulação lacaniana original:
C) Na primeira forma, corresponde ao lugar condensador de gozo e, na segunda, à abertura da significação fálica para a criança.
Já a alternativa E, embora contenha uma segunda proposição compatível com o texto (“a exposição da criança às capturas fantasmáticas da mãe”), incorre em erro conceitual grave na primeira parte, ao afirmar que a primeira forma “corresponde à articulação significante promovida pela metáfora paterna” — o que é incompatível com o conteúdo de Lacan, pois essa metáfora não se encontra presente nem em operação na articulação inicial do sintoma como verdade do casal.
Diante do exposto, solicita-se:
A alteração do gabarito da alternativa E para a alternativa C.
Termos em que,
Pede deferimento.
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