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Concurso MPU: veja as novas regras para o trabalho não presencial

Novo regime de trabalho será iniciado em 6 de abril

O regulamento do regime de trabalho não presencial dos servidores no âmbito do Ministério Público da União (MPU) consta em publicação do Boletim de Serviço do MPU.

De acordo com o documento, eventuais situações de afastamentos temporários da unidade de lotação para outro município do território nacional, assim considerados aqueles que não ultrapassem 4 dias mensais, desde que não excedam 2 dias corridos por semana, estão condicionadas apenas à anuência prévia do gestor da unidade administrativa.

Os servidores designados para o regime híbrido deverão observar o limite individual semanal regular: até 2 dias de trabalho não presencial.

É preciso ficar atento com as semanas em que houver feriados ou pontos facultativos, o limite individual semanal de trabalho não presencial observará os seguintes critérios:

  • I – nas semanas em que houver 1 dia não útil, mantém se o limite de 2 dias de trabalho não presencial;
  • II – nas semanas em que houver 2, 3 ou mais dias não úteis, o limite individual semanal será reduzido para 1 dia
    de trabalho não presencial.
    • § 2º A chefia imediata poderá limitar a realização de trabalho não presencial pelos ocupantes de cargos em comissão a 1 dia por semana.
    • § 3º Férias e outros afastamentos regulamentares não alteram o limite individual semanal.
    • § 4º Na hipótese de inviabilidade de observância do limite de até 2 dias de trabalho não presencial por semana, em razão de comprovada insuficiência de espaço físico na unidade, a Secretaria-Geral de cada ramo do MPU poderá autorizar, de forma excepcional, a ampliação
      do limite de trabalho não presencial para até 3 dias por semana.

Além disso, a aplicação do limite individual semanal de até 2 dias de trabalho não presencial, dar-se-á a partir de 6 de abril de 2026, mantidas, até essa data, as regras anteriormente vigentes.

Confira por meio do link abaixo o documento publicado na íntegra:

Concurso MPU – regra trabalho não presencial

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Priscila Almeida

Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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