Novo regime de trabalho será iniciado em 6 de abril
O regulamento do regime de trabalho não presencial dos servidores no âmbito do Ministério Público da União (MPU) consta em publicação do Boletim de Serviço do MPU.
De acordo com o documento, eventuais situações de afastamentos temporários da unidade de lotação para outro município do território nacional, assim considerados aqueles que não ultrapassem 4 dias mensais, desde que não excedam 2 dias corridos por semana, estão condicionadas apenas à anuência prévia do gestor da unidade administrativa.
Os servidores designados para o regime híbrido deverão observar o limite individual semanal regular: até 2 dias de trabalho não presencial.
É preciso ficar atento com as semanas em que houver feriados ou pontos facultativos, o limite individual semanal de trabalho não presencial observará os seguintes critérios:
Além disso, a aplicação do limite individual semanal de até 2 dias de trabalho não presencial, dar-se-á a partir de 6 de abril de 2026, mantidas, até essa data, as regras anteriormente vigentes.
Confira por meio do link abaixo o documento publicado na íntegra:
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