Candidatos aprovados no Concurso INSS/CNU deverão indicar a preferência de lotação entre 16 e 21 de setembro; resultado será divulgado até o dia 28
Novos candidatos aprovados no Concurso INSS, vinculado ao CNU, foram convocados para a etapa de escolha de vagas para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social e Fisioterapia.
A convocação foi publicada nesta terça-feira (15), por meio do Diário Oficial da União (DOU).
A medida contempla os candidatos classificados dentro do número de vagas previsto no Edital nº 228, de 30 de julho de 2026, e considera também a autorização de 160 vagas adicionais para o cargo, concedida em julho deste ano.
Os candidatos deverão registrar a ordem de preferência das localidades em que desejam ser lotados entre os dias 16 e 21 de setembro de 2026, até as 23h59, no horário de Brasília. O procedimento será realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo INSS.
Cada candidato deverá ordenar, conforme sua preferência, as localidades correspondentes à sua formação específica e à Superintendência Regional para a qual concorreu.
Durante o período estabelecido, será possível alterar as opções. Nesse caso, o INSS considerará somente a última versão enviada pelo candidato.
A ordem de preferência deverá ser única para cada localidade. Assim, não será permitido atribuir a mesma posição a duas ou mais opções. Caso haja duplicidade, a primeira localidade que receber a ordem repetida será automaticamente transferida para a última posição da lista.
O resultado da escolha de vagas deverá ser publicado pela Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS até 28 de setembro de 2026.
Segundo o documento, a indicação feita pelo candidato tem caráter informativo e não garante a lotação na localidade escolhida. A nomeação deverá respeitar a ordem de classificação final do concurso, além dos critérios legais de alternância e proporcionalidade.
A preferência indicada pelo candidato será considerada sempre que possível, de acordo com a ordem de classificação e os demais critérios estabelecidos.
Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União (DOU), não será permitida a alteração da localidade de lotação, mesmo em caso de surgimento de vagas decorrentes de vacâncias.
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