Foi homologado o resultado final do concurso Guarda São Cristóvão, no estado de Sergipe. Com isso, a seleção seguirá vigente por dois anos, podendo o prazo ser prorrogado uma vez.
Sob organização do Cebraspe, foram ofertadas 20 vagas imediatas para os sexos feminino e masculino, além de formação de cadastro reserva, para o cargo de Guarda Municipal. Foram registrados 5.857 inscritos.
As oportunidades do edital se distribuíram entre ampla concorrência, pessoas com deficiência e negros, com exigência de nível médio de escolaridade. O salário inicial é de R$ 1.500,00.
Neste artigo, você vai encontrar mais informações sobre o concurso. Nosso objetivo é deixá-los 100% informados. Acompanhe nos tópicos a seguir:
| CARGO | VAGAS AC | VAGAS PCD | VAGAS NEGROS | SALÁRIO |
|---|---|---|---|---|
| Guarda Civil – Masculino | 12 + CR | 1 + CR | 3 + CR | R$ 1.500,00 |
| Guarda Civil -Feminino | 2 + CR | 1 + CR | 1 + CR | R$ 1.500,00 |
A seleção do concurso GCM São Cristóvão foi realizada mediante aplicação das seguintes etapas:
A prova objetiva contou com 100 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas cada e apenas uma considerada a correta.
Foi reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que obteve nota inferior a 50 pontos.
Todos os candidatos do concurso GCM São Cristóvão foram submetidos à investigação social, a qual se se estendeu da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
O candidato preencheu, para fins da investigação, a Ficha de Informações Confidenciais/Pessoais (FIC/FIP).
O teste de aptidão física foi realizado por candidatos habilitados por atestado médico específico e visou avaliar a capacidade para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.
O exame do concurso Guarda São Cristóvão consistiu em submeter os candidatos aos seguintes testes abaixo:
A avaliação psicológica se deu mediante o emprego de procedimentos objetivos e científicos, com aplicação de testes psicológicos devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A avaliação psicológica foi destinada a comprovar a aptidão do candidato para obter o porte de arma, nos termos do inciso V do art. 18 da Lei Municipal Complementar nº 67/2022.
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