Publicado o regulamento do concurso DPE AM! 5 vagas + CR
Sujeitos do Processo Penal para DPE-AM
Os futuros candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas
O regulamento do concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE AM) consta em publicação no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira, 04 de março.
O novo edital DPE AM será para o provimento de 05 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva para os Cargos do Quadro de Servidores Auxiliares.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas para aferir a aptidão e os conhecimentos técnicos dos candidatos.
Concurso DPE AM: o que o regulamento prevê sobre a comissão?
A comissão será constituída de, no mínimo, 3 defensores públicos em atividade e 1 secretário executivo, escolhido dentre os servidores, todos indicados pelo Defensor Público Geral. Compete à Comissão do Concurso:
I – supervisionar e coordenar a atuação da Entidade Organizadora contratada para a operacionalização do concurso;
II – elaborar, em conjunto com a Entidade Organizadora do certame, o Edital de Abertura e estabelecer os critérios de avaliação das provas, em observância a este regulamento;
III – solicitar ao defensor público-geral a convocação de defensores públicos e servidores da Defensoria Pública para auxiliá-la na execução do concurso;
IV – julgar os recursos interpostos nos casos de indeferimento de inscrição;
V – deliberar, de ofício ou mediante provocação, sobre a anulação de questões e atos do concurso, a partir de manifestação técnica da Entidade Organizadora, quando for o caso;
VI – recomendar ao defensor público-geral a homologação e a
publicação dos resultados parciais e finais das provas e a lista de classificação final dos candidatos;
VII – praticar os atos executivos e apreciar outras questões inerentes ao concurso.
Qual será o trabalho da DPE AM para a organização do certame?
Compete à Entidade Organizadora do Concurso:
I – elaborar, em conjunto com a comissão do concurso, o Edital de Abertura, definir o cronograma do concurso e estabelecer os critérios de avaliação das provas, em observância a este regulamento;
II – receber as inscrições, cabendo à Defensoria Pública a arrecadação dos respectivos valores.
III – deferir, indeferir e homologar as inscrições após o julgamento dos recursos pela comissão;
IV – emitir os documentos de confirmação e de indeferimento de inscrições;
V – formar a banca examinadora;
VI – convocar os candidatos para a realização das provas e demais atos do certame;
VII – propor à comissão do concurso, mediante justificativa técnica, a anulação de questões e atos do concurso;
VIII – elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
IX – receber, processar e julgar os recursos interpostos contra questões das provas, editais e atos do concurso;
X – emitir os relatórios de classificação dos candidatos de acordo com o cronograma de execução do concurso;
XI – divulgação dos atos do concurso, quando tal mister não for de competência da Defensoria Pública do Estado;
XII – elaborar os resultados parciais e finais das provas e a lista de classificação final dos candidatos;
XIII – elaborar a lista final de aprovados e divulgar o resultado em conjunto com a Defensoria Pública;
XIV – praticar os atos executivos de sua alçada e apreciar outras questões inerentes ao concurso.
I – ser aprovado e classificado no concurso público;
II – ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1o, da Constituição Federal;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
V – atender aos requisitos exigidos para o cargo e a especialidade, na forma do Anexo III do presente Ato;
VI – ter idade mínima de dezoito anos completos;
VII – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e da especialidade;
VIII – apresentar os laudos de sanidade física e mental expedidos pela Junta Médica Estadual;
IX – apresentar declaração de bens e rendimentos;
X – declarar se tem ocupação, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;
XI – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, quando exigida inscrição específica para o desempenho das funções do cargo e da especialidade;
XII – satisfazer as exigências contidas neste Ato e no Edital de Abertura.
O concurso público compreenderá apenas uma única fase, constituída de provas escritas, eminentemente com questões objetivas e de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
As provas não poderão ser realizadas aos sábados. As avaliações serão realizadas de forma a permitir a participação dos candidatos inscritos concomitantemente ao cargo de analista e ao cargo de assistente técnico.
A avaliação terá 60 questões, sendo aplicada a todos os candidatos, e compreenderá a formulação de questões objetivas e de múltipla escolha, divididas entre 20 questões de conhecimentos gerais e 40 questões de conhecimentos específicos para o exercício do cargo e sua especialidade.
Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.