I – ser aprovado e classificado no concurso público;
II – ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
V – atender aos requisitos exigidos para o cargo e a especialidade, na forma do Anexo II do presente Ato;
VI – ter idade mínima de dezoito anos completos;
VII – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e da especialidade;
VIII – apresentar os laudos de sanidade física e mental;
IX – apresentar declaração de bens e rendimentos;
X – declarar se tem ocupação, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;
XI – não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, quando exigida inscrição específica para o desempenho das funções do cargo e da especialidade;
XII – satisfazer as exigências contidas neste Ato e no Edital de Abertura.
Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.
Oi, tudo bem?!! O artigo do Estratégia Concursos aborda um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Distrito Federal: incidência do ICMS para SEFAZ-DF de acordo…