Em razão das disposições da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid19), a Defensoria Pública do Distrito Federal publicou a Portaria n.º 168 de 10 de junho de 2020, na qual determina a suspensão das nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos da DPDF.
De acordo com o artigo 1.º da Portaria, a exceção se dá para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos. Ou seja, caso haja cargos vagos no órgão, as nomeações podem ocorrer para supri-los.
Recentemente foi publicado o resultado final do concurso que ofertou 12 vagas imediatas para Defensor Público do Distrito Federal em 2019, e cujo prazo de validade já foi suspenso até 31 de dezembro deste ano, a partir de quando voltarão a ser contabilizados dois anos.
Para o ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal, exige-se o diploma de bacharel em Direito, inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois anos de prática forense.
Atualmente, o órgão possui 01 cargo efetivo vago para Defensor Público de Segunda Categoria, classe inicial de ingresso na carreira. Tal cargo, segundo a Portaria, por exemplo, é passível de nomeação.
Quanto aos cargos de servidores, o último concurso realizado ocorreu em 2014 e já teve seu prazo de validade expirado. À época, foram ofertadas 60 vagas para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, em que se exige formação superior em Direito.
Atualmente, dos 301 cargos efetivos existentes de Analista de Apoio à Assistência Judiciária na DPDF, 228 estão vagos. Por isso, caso houvesse concurso em andamento, as nomeações para tais cargos seriam permitidas.
Contudo, em não havendo certame para servidores em curso, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal para 2021 passou a prever a oferta de 60 vagas imediatas para o cargo no novo concurso DPDF, já autorizado e com o Cebraspe definido como organizador.
Mais informações:
Concurso DPDF
Concurso Defensor DF
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