Atenção, corujas! A matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP) do concurso Depen (Departamento Penitenciário Nacional) encerra nesta terça-feira (08), às 18h.
O envio dos documentos necessários à matrícula pode ser feito por meio do site da banca organizadora, Cebraspe. Confira a lista de documentos a seguir:
Para o cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal:
I — diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, devidamente registrado,
de curso superior em nível de graduação;
II — certificado/declaração de conclusão de curso superior em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou
III — declaração, expedida por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, de que o candidato
terá condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 21.10 deste edital;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não-votação,
em ambos os turnos, se for o caso;
d) documento de CPF;
e) declaração de bens;
f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
g) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público
e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital
Para o cargo de Agente Federal de Execução Penal:
a) comprovação do requisito, por meio da apresentação de:
I – certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau),
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; ou
II — declaração, expedida por instituição reconhecida pelo órgão competente, de que o candidato terá
condições de implementar o requisito de escolaridade até o último dia do CFP;
b) documento de identidade, conforme previsto no subitem 21.10 deste edital;
c) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e(ou) justificativa de não votação,
em ambos os turnos, se for o caso;
d) documento de CPF;
e) declaração de bens;
f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
g) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público
e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;
h) Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir para conduzir veículo automotor, na
categoria “B” ou superior, válida e sem impedimentos durante todo o período do CFP, e que não possua
observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.
Preparamos um artigo completo e exclusivo sobre o concurso Depen.
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