Olá, concurseiro! Eu sou o professor Rafael Barretto e vim aqui trazer um possível recurso na disciplina de Direito Constitucional da prova para Delegado da PC MS.
Antes, queria te lembrar que o período para interposição de recursos fica aberto somente até hoje (07), no site da banca FAPEC, então não perde tempo!
O gabarito indica como correta a proposição que estabelece: “por ter sido proferida no exercício da função, o vereador não responderá civil e criminalmente pela difamação do segundo discurso”.
Ao assim proceder, a questão está considerando a imunidade material dos Vereadores, e, aparentemente, está correta. Entretanto, há um detalhe que torna o gabarito questionável.
A questão indica que o segundo discurso do Vereador ocorreu em uma visita a um Deputado Federal, em Brasília.
A imunidade material dos Vereadores é restrita aos limites territoriais do Município, conforme estabelece art. 29, inciso VIII da Constituição.
Assim, se o discurso ocorreu em Brasília, o Vereador, ainda que no exercício de sua função, não goza da proteção da imunidade material, e poderá responder civil e criminalmente pela difamação praticada.
Nessa esteira, a questão fica sem proposição correta.
Espero ter ajudado. Abraços!
Mais informações: Concurso Delegado MS
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