Novo PDV dos Correios pode viabilizar nomeação de aprovados do último concurso!
Desde abril, aprovados no concurso dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) seguem esperando a convocação para posse, medida ainda não realizada devido à crise econômica na qual a empresa se encontra.
Os chamamentos, no entanto, podem ser oficialmente destravados. Isso porque, no meio de outubro, os Correios anunciaram a promoção de um novo Programa de Demissão Voluntária (PDV).
A medida será efetivamente aplicada após um diagnóstico da força de trabalho, com um mapeamento dos setores e regiões da estatal que apresentam desempenho insatisfatório.
O PVD faz parte da primeira fase do plano de reestruturação da estatal e do pacote de medidas emergenciais, junto com um empréstimo de R$ 20 bilhões e renegociações de contratos com fornecedores.
Dessa forma, com o fechamento de portas, um espaço orçamentário pode abrir a oportunidade ideal para que ocorra oficialmente as devidas convocações.
Em informações recentes, divulgadas nesta sexta-feira (14) pelo portal Metrópoles após confirmação do Jornal O Globo, os Correios estão avaliando os trâmites necessários para a viabilização da PVD.
Inclusive, a empresa estima que o programa deve alcançar até 10 mil funcionários. Segundo o portal, o plano já está em fase de finalização.
Vale lembrar que, em setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava aos Correios a convocação de todos os candidatos aprovados do concurso público de 2011 para substituição de trabalhadores temporários.
Anteriormente, a decisão do TST afirmava que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teria contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, desconsiderando os candidatos aprovados no concurso público anterior.
Nesses casos, o Tema 784 da repercussão geral prevê que, quando surgirem novas vagas ou for realizado concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.
Entretanto, os Correios argumentaram que não houve concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados para vagas distintas do edital para efetivos.
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