Na última terça-feira (23), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava aos Correios a convocação de todos os candidatos aprovados do concurso público de 2011 para substituição de trabalhadores temporários.
Anteriormente, a decisão do TST afirmava que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teria contratado mão de obra temporária para o cargo de agente de correios, desconsiderando os candidatos aprovados no concurso público anterior.
Nesses casos, o Tema 784 da repercussão geral prevê que, quando surgirem novas vagas ou for realizado concurso durante a validade do anterior, o candidato aprovado dentro das vagas, mas que não tenha observada a sua ordem de classificação, tem direito à nomeação.
Entretanto, os Correios argumentaram que não houve concurso durante a validade do anterior e que os trabalhadores temporários foram contratados para vagas distintas do edital para efetivos.
Dessa forma, após a sessão realizada esta semana, não ficou comprovado que as contratações se deram nas mesmas vagas previstas no concurso.
As homologações dos resultados para Agente de Correios – Carteiro e Analista do concurso Correios foram publicadas no mês de abril. Inclusive, já se iniciou a validade de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez pelo mesmo período.
Apesar disso, ainda não há uma previsão de quando as convocações dos aprovados, enfim, serão iniciadas. Estamos constantemente em contato com a Empresa e, qualquer novidade, será atualizada em nosso blog!
Lembrando que os candidatos disputaram 3.511 vagas imediatas, sendo 3.099 para nível médio e 412 para nível superior. Já os salários iniciais podem variar entre R$ 2.429,26 a R$ 10.302,00.
Além dessas, 5.631 vagas em cadastro de reserva, sendo 5 mil para o cargo de Carteiro (nível médio) e as outras 631 para Analista de Correios (nível superior).
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