O Ministério Público Federal decidiu, após irregularidades, anular o concurso público da Companhia de Docas do Estado de São Paulo, que passou a ser intitulado Santos Port Authority (SPA). O órgão reconheceu os erros em seu edital, publicado em 2017, e concordou com a decisão.
A ação ajuizada pelo MPF, que durou mais de dois anos, solicitou a anulação do certame devido à adoção de critérios irregulares que impossibilitaram a classificação de candidatos negros, pardos ou com deficiência, conforme determina a lei.
A Codesp irá ressarcir todos os valores de inscrições pagos pelos candidatos, além de desvincular os servidores aprovados que já estavam exercendo suas respectivas funções. Com isso, levando em conta a necessidade de suprir a vacância das 29 vagas ofertadas, o atual cenário gera expectativa de realização de um novo concurso público.
A Codesp, em seu concurso, aplicou as mesmas notas de corte a todos os inscritos para a composição do resultado final, com a diferenciação de negros, pardos e pessoas com deficiência apenas a partir da classificação geral.
Assim, embora o edital de abertura previsse a reserva de 20% das vagas para negros e pardos e de 5% a candidatos com deficiência, a lista final trouxe um percentual inferior de candidatos que declararam enquadrar-se nesses perfis.
Segundo a apuração, a irregularidade se deveu à combinação de cláusulas eliminatórias e de barreira. Além da exclusão de candidatos que não atingissem pelo menos 50% de acertos na prova objetiva, o edital estabeleceu a classificação de um número limitado de concorrentes para cada cargo com base, exclusivamente, no desempenho.
No caso de Técnicos Administrativos, por exemplo, o critério limitou a 200 os nomes que constaram do resultado final preliminar. Deles, só 23 (11,5% do total) se autodeclararam negros ou pardos. Os demais foram eliminados devido à nota de corte.
Ademais, outros critérios ilegais e desproporcionais previstos no edital causaram a eliminação indevida de 56 candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
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