Conheça a Portaria MGI Nº 4.567 que trata desse assunto!
Quer saber como é a utilização do banco de candidatos aprovados em lista de espera do concurso CNU (Concurso Nacional Unificado) para contratação temporária de pessoal?
Existe a Portaria MGI Nº 4.567, de 17 de junho de 2025 que dispõe sobre esse aproveitamento e ela consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho.
De acordo com o documento, considera-se banco de candidatos aprovados em lista de espera os candidatos que não foram aprovados dentro das vagas imediatas, considerando as preferências pelos cargos ranqueados na inscrição e as vagas reservadas para cotas.
Além disso, o chamamento para preenchimento de vagas de contratação temporária não se confunde com as convocações para preenchimento de vagas dos cargos efetivos do CPNU.
A utilização do banco de candidatos aprovados em lista de espera para contratação temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Outro ponto é que os órgãos e as entidades aderentes à respectiva edição do CPNU poderão encaminhar os pedidos de autorização de utilização do banco durante o período de validade do certame.
Fica vedada a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, desde o requerimento de utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera para contratação temporária, ressalvado o disposto no art. 15.
O órgão demandante deverá indicar o bloco temático, estabelecido em edital do CPNU, cujo perfil profissional, formação e atividades previstas estejam alinhados com as atribuições a serem desempenhadas pelo candidato selecionado.
O órgão ou a entidade contratante poderá utilizar o Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera de todos os blocos temáticos, devendo cada perfil solicitado estar compatível com a temática do bloco indicado no pedido, observados os requisitos dispostos nesta Portaria.
As propostas de contratação temporária para utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera deverão ser instruídas com:
Para fins de contratação temporária, considera-se substituição de servidor as contratações cujo objeto caracterize execução de atividades estratégicas que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, de coordenação, de supervisão e de controle, que sejam relacionadas às competências institucionais finalísticas atribuídas legalmente ao órgão ou à entidade contratante.
O recrutamento do pessoal para a contratação temporária ocorrerá mediante Edital de Chamamento, publicado no Diário Oficial da União, sujeito à ampla divulgação no endereço eletrônico do órgão ou da entidade demandante e no site do CPNU.
Deverá constar do Edital de Chamamento, no mínimo, o seguinte:
Esgotada a lista de candidatos disponíveis no Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera dos blocos indicados na solicitação, e caso ainda existam vagas disponíveis a serem preenchidas, o órgão ou a entidade poderá realizar processo seletivo simplificado.
Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra no Diário Oficial da União:
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