O Governo Federal instituiu, no dia 13 de janeiro de 2026, a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), um novo órgão nacional que deve ter um concurso em breve.
A mesma medida também dispõe sobre o processo administrativo tributário do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dispositivo importante da futura reforma tributária.
Assim, o CGIBS será responsável pela:
O órgão exercerá, também, uma gestão compartilhada, em conjunto com a Receita Federal, do sistema de registro do início do resultado e das fiscalizações.
Criada pela Lei Complementar 227/2026, é importante ressaltar que a CGIBS terá preenchimento por concurso público, contratados sob regime celetista.
Agora, para que se concretize a realização de um novo certame, a CGIBS terá de se instalar de forma administrativa e deliberar a estruturação das carreiras.
Os detalhes sobre o quantitativo de vagas, cargos específicos ou as remunerações ainda não foram confirmados, mas a lei prevê recursos para despesas com quadro profissional próprio.
Neste artigo você encontra as principais informações do concurso CGIBS. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
A Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão responsável pela administração do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no Brasil, criado na reforma tributária do consumo.
O CGIBS é um comitê público com caráter técnico e operacional, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que atuará de forma centralizada na gestão do IBS.
Sua criação formaliza a transição tributária que unifica tributos como ICMS e ISS num sistema nacional mais integrado.
Entre suas principais funções estão coordenar a arrecadação, fiscalização e cobrança do IBS, além de organizar a distribuição da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios.
O CGIBS também será responsável pelo processo administrativo tributário do IBS, incluindo o julgamento de questões e litígios relativos ao novo imposto.
A lei ainda permite que o comitê contrate empregados públicos por concurso para compor seu quadro de pessoal, além de contar com servidores cedidos pelas administrações tributárias dos entes federados.
Com sede em Brasília, o CGIBS será conduzido por um conselho superior com representantes de estados e municípios que definirá normas, diretrizes e critérios de rateio da arrecadação.
O objetivo do CGIBS é trazer segurança jurídica, eficiência e uniformidade na aplicação do IBS, simplificando a tributação sobre bens e serviços no país.
De acordo com o artigo 2º, inciso XVII da nova lei, o CGIBS tem competência para estruturar seu próprio plano de cargos e salários, bem como realizar preenchimentos através apenas de concursos públicos. Veja:
XVII – estruturar o plano de cargos e salários e contratar empregados públicos, mediante concurso público, sob regime celetista, para o exercício de atividades do CGIBS que não estejam contempladas nas atribuições das carreiras da administração tributária, das procuradorias e das outras carreiras a que se refere o inciso XVI deste parágrafo;
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