Atenção, corujas: as nomeações do concurso Bombeiro PI, no estado do Piauí, serão realizadas sem a distinção de gênero.
A decisão se deu pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter liminar que, agora, será levada a referendo do Plenário. Veja abaixo parte da decisão!
Lembrando que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.484, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionou o limite de 10% do total de vagas do edital para mulheres.
São ofertadas 200 vagas imediatas + 200 CR para o cargo de Soldado. Os candidatos devem possuir nível superior em qualquer área de formação. Já o salário inicial é de R$ 3.817,73.
Entre os principais requisitos da carreira estão:
Para mais informações do concurso Bombeiro PI, cujas nomeações devem ser realizadas sem distinção de gênero, acesse o link abaixo!
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