A Câmara dos Deputados, durante reunião em plenário na última segunda-feira (9), aprovou a Medida Provisória (MP) que transforma a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em agência reguladora e abre caminhos para um novo concurso.
O texto, aprovado por 271 votos a 127, segue agora para o Senado Federal e, caso ratificado pelos senadores, irá para sanção presidencial.
A MP cria 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de 18 cargos em comissão ou funções de confiança. O texto pretende transformar 797 cargos efetivos vagos nas respectivas 200 vagas.
Isso permite que não haja aumento de despesa e, ainda, seja economizado R$ 6,7 milhões em 2026 e 2027.
“A criação da nova carreira, bem como dos cargos em comissão e funções de confiança, é importante para garantir que a entidade, que conta com estrutura reduzida em face de suas atuais atribuições, dê conta de importantes competências recentemente adquiridas”, justificou o Executivo ao editar a medida.
Lembrando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê a realização de um novo concurso para a ANPD, com oferta de 48 vagas imediatas.
Além disso, a equipe de jornalismo do Estratégia confirmou que a autoridade vem realizando estudos para a abertura do certame, através dos cargos criados justamente pela MP.
Vale lembrar que a medida não só criou novos cargos, como transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia federal de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade e, sobretudo, deve realizar a fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A entidade foi criada pela Medida Provisória (MP) nº 869, de 27 de dezembro de 2018. A existência de uma autoridade nacional independente para fiscalizar o cumprimento da LGPD faz com que o Brasil esteja de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia, o que torna o país capacitado para o transacionamento de dados pessoais com países da UE.
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