O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou o pedido de tutela de urgência que visava anular o concurso AFT (Auditor-Fiscal do Trabalho), vinculado ao Edital Nacional Unificado de 2024.
A seleção, que ofereceu vagas para o cargo de Auditor, foi contemplada no Bloco 4, denominado “Trabalho e Saúde do Servidor”. O cargo é um dos que possuem o maior salário do CNU, com inicial de R$ 22,9 mil.
Vale lembrar que a ação alegava que os candidatos haviam tido acesso antecipada às provas, além do uso indevido da inteligência artificial durante a realização da mesma.
Como se não bastasse, ainda foram apontadas falhas acerca do uso de equipamentos eletrônicos sem fiscalização, ausência de detectores de metais e possíveis irregularidades contratuais.
No entanto, mesmo com as denúncias, o TRF1 afirmou que os elementos apresentados não comprovam, de fato, uma fraude, além de não serem suficientes a ponto de comprometer todo o concurso.
Ainda, o tribunal ressaltou que as acusações seguem em apuração em outras instâncias, inclusive na esfera penal, e que medidas como a anulação do CNU exigem um grau elevado de certeza.
Importante recordar que o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (SINAIT) já havia solicitado o apoio da Advocacia Geral da União (AGU), quanto à proteção do certame frente ao pedido de anulação.
Além disso, o presidente do sindicato, Bob Machado, retomou a ideia de que o Cebraspe errou ao dizer que não foram recebidos os documentos exigidos para a devida aprovação no Curso de Formação.
E ainda afirmou que os candidatos realmente aprovados não podem ser prejudicados no processo. É justo que sejam convocados e tomem posse.
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