Com essa onda de concursos da área de controle chegando, para fazer uma boa prova, é essencial que você compreenda como são escolhidos os Ministros do TCU.
Sendo assim, apresentaremos os seguintes tópicos:
Antes de tudo, é relevante destacar que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão de controle externo do governo federal e que ele auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade.
Embora o TCU auxilie o Congresso Nacional no controle externo da administração pública, ele não se vincula nem se subordina ao Poder Legislativo. Ou seja, o Tribunal de Contas da União atua em colaboração ao Congresso Nacional, visto que possui autonomia e independência.
Dessa forma, o TCU é um órgão administrativo autônomo, que não pertence à estrutura de nenhum dos Poderes da República, nem está subordinado a qualquer um deles.
Ademais, o TCU, além de outras funções, é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Portanto, o trabalho do TCU é imprescindível para a sociedade por ele ser responsável pela fiscalização do uso de dinheiro público. Isso objetiva garantir a utilização dos recusos de forma eficiente, legal e transparente. A atuação desse órgão visa a aprimorar a administração pública, proteger o interesse coletivo e promover a boa gestão dos recursos públicos em benefício da população.
O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que os membros tomam as decisões finais de forma coletiva, não individualmente. Em outras palavras, o poder decisório fica atrelado a um grupo de pessoas: os Ministros do TCU.
Esse tipo de decisão permite uma pluralidade de visões, maior controle e legitimidade institucional, redução de arbitrariedades, melhoria na qualidade da decisão, precedentes mais sólidos e responsabilidade compartilhada.
Esse fato de ser um órgão colegiado possui fundamentação na Constituição Federal (CF). De acordo com ela, o Tribunal de Contas da União, integrado por 9 (nove) Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
Em síntese, o TCU possui 9 (nove) Ministros, que são as autoridades máximas do órgão.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
Percebe-se, portanto, que integram o TCU: 6 (seis) Ministros escolhidos pelo Congresso Nacional e 3 (três) Ministros escolhidos pelo Presidente da República, sendo 1 (um) auditor do TCU, 1 (um) membro do Ministério Público de Contas e 1 (um) de livre escolha do Presidente.
De modo a facilitar a memorização dessa composição, as informações estão compiladas no quadro abaixo:
Ademais, segundo a Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha dos Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República.
Por fim, embora a CF mencione a necessidade de o Senado aprovar os Ministros do TCU que o Presidente da República indica, os demais Ministros, que o Congresso Nacional escolhe, também passam pela sabatina e aprovação do Senado Federal.
Agora que já vimos a composição do TCU, é essencial sabermos quais exigências os Ministros devem cumprir para que os nomeiem.
Escolhem-se para Ministros do Tribunal de Contas da União brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
Chegamos, então, ao fim do nosso artigo sobre a escolha dos Ministros do Tribunal de Conta da União.
Percebe-se que esse é um assunto que requer boa memorização do candidato. Sendo assim, indicamos que, próximo da data da prova, você, leitor, revise este artigo, de modo a conseguir um melhor desempenho.
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Saiba mais: concurso TCU
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Estratégia tem uma equipe maravilhosa! Artigo perfeito!
Excelente artigo!
Conteúdo muito bom!