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O Comitê Gestor do IBS na Reforma Tributária de 2023

Olá pessoal! No artigo de hoje iremos abordar um assunto muito importante e atual: a composição e competências do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) previsto na Reforma Tributária de 2023. 

O Comitê Gestor do IBS

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Relembrar o contexto do Comitê Gestor na Reforma Tributária;
  • Conhecer a composição do Comitê Gestor do IBS;
  • Entender as competências do Comitê Gestor do IBS.

Reforma Tributária de 2023

Após vários anos de discussão e expectativa, a Reforma Tributária foi finalmente aprovada no Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), trazendo mudanças relevantes para o texto da Constituição Federal. 

Dentre essas alterações, houve a inserção no texto constitucional da previsão para criação de três novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). 

Especificamente em relação ao IBS, a EC 123/2023 previu também a criação de um Comitê Gestor. O referido Comitê se trata de uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, fazendo assim a gestão do IBS de forma autônoma. Além disso, as regras do Comitê Gestor do IBS serão estabelecidas por meio de lei complementar. 

E é sobre esse importante Comitê que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Composição do Comitê Gestor do IBS

Segundo a Constituição Federal (CF/1988), com o texto incluído pela Reforma Tributária, o Comitê Gestor do IBS será composto de forma paritária por representantes dos Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios. Logo, a União não terá representante no Comitê Gestor do IBS, até porque esse é um imposto de competência apenas de Estados, DF e Municípios, não cabendo arrecadação à União. 

Nos termos do artigo 156-B da CF, parágrafo 3º, introduzidos pela EC 132/2023, podemos observar como de fato se dará essa composição paritária. Vejamos: 

§ 3º A participação dos entes federativos na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor observará a seguinte composição: 

I – 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal; 

II – 27 membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, que serão eleitos nos seguintes termos: 

a) 14 representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; e 

b) 13 representantes, com base nos votos de cada Município ponderados pelas respectivas populações. 

Já em relação às deliberações e decisões tomadas pelo Comitê Gestor do IBS, devemos analisar o parágrafo 4º do mesmo artigo, que destacamos a seguir: 

§ 4º As deliberações no âmbito do Comitê Gestor serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos: 

I – em relação ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal: 

a) da maioria absoluta de seus representantes; e 

b) de representantes dos Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% da população do País; e 

II – em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes. 

O Comitê Gestor do IBS terá um presidente que será escolhido pelos seus próprios integrantes, e é assegurada alternância na presidência entre o conjunto dos Estados e o Distrito Federal e o conjunto dos Municípios e o Distrito Federal. Nesse sentido, é requisito que o presidente do Comitê Gestor possua notórios conhecimentos de administração tributária. 

Apesar da União não ter participação no Comitê, a reforma tributária inseriu ainda a permissão para que o Comitê Gestor e a administração fiscal da União possam implementar soluções conjuntas para a administração e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços. 

Assim, após esse conhecimento breve sobre a composição do Comitê Gestor do IBS, vamos agora ver alguns detalhes sobre as competências atribuídas a esse mesmo Comitê. 

Competências do Comitê Gestor do IBS

Segundo o artigo 156-B da CF, em suas alíneas I à III, adicionados pela Reforma Tributária, as competências administrativas do Comitê Gestor do IBS são: 

I – editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;  

II – arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;  

III – decidir o contencioso administrativo. 

Portanto, o Comitê Gestor terá como função fazer a gestão do IBS, editando regulamento e definindo uniformização, interpretação e aplicação da legislação que trata do IBS, arrecadando, compensando e distribuindo o IBS entre os entes federativos participantes, e atuando ainda nas decisões do contencioso administrativo relacionado ao tributo. 

Lembrando que a aplicação dessas competências, além de seguir o que rege a CF/1988, será disciplinada por meio de lei complementar. 

Passamos, portanto, pelas competências do Comitê Gestor do IBS, que terá a importante função de ser o responsável pela organização e gerenciamento do IBS, alçado pela Reforma Tributária. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Comitê Gestor do IBS previsto na Reforma Tributária de 2023, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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