Comentários à Prova do XX Exame – Filosofia do Direito

Analisamos a prova de Filosofia do Direito aplicada no XX Exame de Ordem. Felizmente, todos os assuntos abordados nas duas questões de Filosofia do Direito foram amplamente tratados no nosso material. Esperamos que nossos alunos tenham acertado ambas as questões.

Além disso, tivemos a felicidade de tratar  das questões na Semana OAB, no nosso evento gratuito de revisão para o XX Exame de Ordem. As duas questões constaram da nossa revisão ;)

A nossa disciplina foi tranquila e cobraram assuntos centrais. Não vislumbramos possibilidade de recursos!

Confira os comentários:

Questão 11

A partir da leitura de Aristóteles (Ética a Nicômaco), assinale a alternativa que corresponde à classificação de justiça constante do texto:

“… uma espécie é a que se manifesta nas distribuições de honras, de dinheiro ou das outras coisas que são divididas entre aqueles que têm parte na constituição (pois aí é possível receber um quinhão igual ou desigual ao de um outro)…”

A) Justiça Natural.

B) Justiça Comutativa.

C) Justiça Corretiva.

D) Justiça Distributiva.

Comentários

Note que a questão faz referência ao pensamento de Aristóteles e cita um excerto. Do excerto você deve notar que a questão fala da distribuição de bens e, portanto, remete à ideia de igualdade.

Tal como revisamos na Semana Especial OAB, o princípio da igualdade em Aristóteles remete à ideia de Justiça Distributiva e Justiça Comutativa.

No caso da Justiça Comutativa temos referência à igualdade em sentido formal, por intermédio da qual as pessoas têm o mesmo mérito (ou seja, o mesmo conjunto bens jurídicos assegurados). Nesse caso, estamos diante de pessoas iguais, ideia que remete ao princípio da igualdade formal e, portanto, à Justiça Comutativa.

Por outro lado, na Justiça Distributiva temos a aplicação do princípio da igualdade em sentido material, “pois aí é possível  receber quinhão igual ou desigual ao de outro”, isso porque os bens encontram-se distribuídos de forma desigual.

Portanto, a alternativa D é a correta e gabarito questão.

Sem possibilidade, portanto, de recursos.

Questão 12

O raciocínio analógico é típico do pensamento jurídico. Esse é um tema debatido por vários teóricos e filósofos do Direito.

Para Norberto Bobbio, na obra Teoria do Ordenamento Jurídico, trata-se de um método de autointegração do Direito. Assinale a opção que, segundo esse autor, apresenta o conceito de analogia.

A) Subsunção de um caso (premissa menor) a uma norma jurídica (premissa maior) de forma a permitir uma conclusão lógica e necessária.

B) Existindo relevante semelhança entre dois casos, as consequências jurídicas atribuídas a um caso já regulamentado deverão ser atribuídas também a um caso não-regulamentado.

C) Raciocínio em que se produz, como efeito, a extensão de uma norma jurídica para casos não previstos por esta.

D) Decisão, por meio de recurso, às práticas sociais que sejam uniformes e continuadas e que possuam previsão de necessidade jurídica.

Comentários

Aqui temos outra questão que analisamos na nossa Semana Especial OAB!

A analogia constitui o procedimento por intermédio do qual o intérprete adota a um caso não previsto em lei a disciplina de um caso semelhante previsto em lei. A analogia constitui, portanto, uma forma de integração que consiste em técnica de preenchimento de lacunas, que atua na ausência da norma jurídica.

Diante disso, a alternativa B é a correta e gabarito da questão.

Note que a alternativa A está incorreta, pois refere ao método clássico de interpretação, denominado de “lógica dedutiva”.

A alternativa C está incorreta, pois se refere à interpretação extensiva que busca conferir ao texto sentido e alcance menos amplo do que indicam os termos da lei.

A alternativa D, por fim, também está incorreta, pois retrata a denominada “doutrina objetivista”, uma das técnicas contemporâneas de interpretação do direito.

Do mesmo modo, não vemos possibilidade para recursos.

A quem foi aprovado, mantenha a dedicação e esforço nessa nova etapa que se inicia hoje, com a preparação para a 2ª fase do Exame de Ordem.

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Ricardo Torques

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