Olá, pessoal,
Esta não chega a ser a prova de Auditoria TRE-BA comentada, mas alguns comentários sobre o gabarito e uma questão que gerou dúvidas aos candidatos.
A prova foi aplicada em 20/08, pela banca CESPE.
Concordo com o gabarito preliminar apresentado pela banca examinadora.
Alguns alunos me questionaram sobre a Questão 57, cujo gabarito se refere a uma técnica de auditoria denominada “rastreamento”.
O rastreamento é previsto na IN 01/01, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, que tem como órgão central o Ministério da Transparência e CGU. Segundo a norma:
“Rastreamento – investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado”.
Assim, embora a questão tenha se referido ao Auditor Interno, também se refere a um “órgão federal”, o que justificaria a cobrança pela norma, ainda que não explicitada na questão.
NÃO VISLUMBRO POSSIBILIDADE DE RECURSOS
Assim que possível, comentaremos a prova integralmente e publicaremos no site, mas como o prazo de recursos está se expirando, optamos por adiantar nosso “de acordo” com o gabarito.
Espero que tenham feito uma boa prova.
Como sempre, permaneço à disposição para quaisquer dúvidas adicionais pelo email claudenirbrito@gmail.com ou mensagem:
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Abraços e bons recursos.
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