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Comentários às questões de Direitos Humanos da PC-SP

Olá! Analisamos as questões de Direitos Humanos aplicadas na prova de da PC-SP para os cargos de Papiloscopista e agente de telecomunicações. São questões da VUNESP fresquinhas para você treinar.

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Vamos às questões

Papiloscopista

  1. (VUNESP/PC-SP/2018)

É correto afirmar que os direitos humanos fundamentais

(A) visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.

(B) são aplicáveis tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas.

(C) têm por finalidade a proteção contra o arbítrio das empresas multinacionais.

(D) surgiram após o nascimento da ideia do constitucionalismo.

(E) consistem em instrumentos de legitimação do poder punitivo do próprio Estado e de suas autoridades constituídas.

Comentários:

Os direitos humanos fundamentais surgiram, enquanto instituto jurídico, justamente para limitar os poderes do Estado e estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento para a pessoa humana. Tanto é que os direitos de primeira dimensão são, justamente, aqueles que impõem ao Estado obrigações negativas, obrigações de se afastar, de se abster, de modo a estabelecer uma zona de proteção para o particular que não precisaria se preocupar com ingerências públicas no seu patrimônio, na sua liberdade, na sua vida, etc. Por isso, é correto afirmar que os direitos humanos fundamentais visam estabelecer condições mínimas de vida e desenvolvimento da pessoa humana.

Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos o erro das demais alternativas:

A alternativa B está incorreta. Como sabemos, nem todos os direitos fundamentais podem ser aplicados às pessoas jurídicas. Um exemplo recorrente é o do direito garantia previsto no art. 5º, LXVIII, da constituição, o habeas corpus.

A alternativa C está incorreta. Como explicado na alternativa A, os direitos humanos, enquanto ferramenta do Direito, surgem em oposição ao Estado, e não em oposição a empresas multinacionais, que, diga-se de passagem, são um fenômeno relativamente recente, em comparação com as primeiras concepções do que seriam Direitos Humanos.

A alternativa D está incorreta. Os direitos humanos não surgiram apenas após o nascimento da ideia de constitucionalismo. Os direitos oponíveis ao Estado remontam à Antiguidade, enquanto as primeiras constituições vieram a surgir na Idade Moderna. O constitucionalismo, então, é um fenômeno Contemporâneo, não havendo que se falar, portanto, em uma precedência desse em relação àquele primeiro.

A alternativa E está incorreta. Diante de todo o exposto na alternativa A, podemos perceber que, os direitos humanos não constituem instrumentos de legitimação do poder punitivo do Estado e de suas autoridades. Ao contrário, os direitos humanos são instrumentos de limitação desse poder punitivo.

  1. (VUNESP/PC-SP/2018)

Dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos que

(A) o trabalhador deve filiar-se à associação representativa de sua categoria profissional.

(B) a vontade do povo será expressa em eleições periódicas e legítimas, por voto censitário, secreto ou aberto, ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

(C) todo ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá por critério o mérito.

(D) qualquer ser humano tem o direito de deixar seu país, desde que quite com suas obrigações legais e políticas perante o Estado.

(E) o livre e pleno consentimento dos nubentes menores de 18 (dezoito) anos para o casamento pode ser substituído pela autorização de seus pais.

Comentários:

De acordo com o que dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XXVI, “[t]odo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito”. Como podemos perceber, todo o ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá por critério o mérito.

Sistematizando:

Assim, a alternativa C está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos o erro das demais alternativas:

A alternativa A está incorreta. A DUDH é bem clara no sentido de que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX, 2). Nesse sentido, o trabalhador não pode ser obrigado a filiar-se à associação representativa de sua categoria profissional.

A alternativa B está incorreta. Primeiro, porque não há que se falar em voto censitário (aquele em que se descriminam os eleitores com base em critérios como renda, escolaridade, patrimônio, etc.) quando a DUDH fala em sufrágio universal (Artigo XXI, 3). E segundo, porque não há que se falar em voto aberto quando a DUDH fala em voto secreto ou processo equivalente que assegure a sua liberdade (Artigo XX, 2, parte final).

A alternativa D está incorreta. Ela cria uma condição que não existe na Declaração. Ao contrário do que afirma a alternativa, todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar (Artigo XIII, 2), não sendo preciso, para isso, quitar nenhum tipo de obrigação legal ou política.

A alternativa E está incorreta. Mais uma vez, o examinador cria uma limitação que não está prevista na Declaração. Segundo a DUDH, o casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes (Artigo XVI, 2), independentemente da sua idade.

 

Agente de Telecomunicações

  1. (VUNESP/PC-SP/2018)

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem

(A) assegurado o direito ao amplo acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, resguardar o sigilo da fonte.

(B) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

(C) direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

(D) direito a obter gratuitamente certidões em repartições públicas para o exercício da ampla defesa.

(E) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Comentários:

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) só é previsto um único dever, qual seja, o dever para com a comunidade que, nos termos da Declaração, é onde o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do ser humano é possível. De acordo com o Artigo XXIX, da DUDH, “[t]odo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível”.

Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.

Vejamos os erros das demais alternativas:

A alternativa A está incorreta. Apesar de a DUDH falar no direito à liberdade de opinião e expressão, que inclui o direito de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras (Artigo XIX), em momento nenhum a Declaração fala em resguardo do sigilo da fonte ou na sua vedação. Essa é uma ideia que vem disposta no art. 5º, XIV, da CRFB, e foi colocada aqui pelo examinador para confundir o candidato. Confiram: “Art. 5º. (…) XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

A alternativa C está incorreta. Apesar de a DUDH falar bastante em religião (Artigos II, XVI, XVIII, XXVI), a Declaração não assegura a prestação de assistência religiosa em entidades civis ou militares de internação coletiva. Essa é, mais uma vez, uma disposição do art. 5º da CRFB (inciso VII), que o examinador colocou aqui para confundir o candidato.

A alternativa D está incorreta. Do mesmo modo como nas alternativas A e C, aqui o examinador veio se referindo a mais um direito fundamental previsto no art. 5º da nossa Constituição. Apesar de a Carta não falar expressamente nessa finalidade específica que a banca traz (“para o exercício da ampla defesa”) ela consagra sim o direito de obter gratuitamente certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, “b”).

A alternativa E está incorreta. Mais uma vez o examinador procura confundir o candidato misturando dispositivos do art. 5º, da CRFB, com dispositivos da DUDH. Dessa vez foi o art. 5º, V, que foi reproduzido em sua literalidade. O direito de resposta, apesar de constar em nossa Constituição, não está presente na Declaração Universal.

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É isso.

Bons estudos!

Ricardo Torques

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