Olá pessoal!
A seguir vou apresentar os comentários das questões de Direito Civil do concurso do ISS – Niterói.
Infelizmente a prova não cobrou nem um terço do conteúdo pedido no edital e tivemos muitas questões que envolviam entendimentos jurisprudenciais.
Mas, vida que segue. Coragem.
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O examinador possui "tara" por usucapião?
Muito bom os comentários. Obrigado!!
Na questão 94 a decisão judicial diz: DECLARADA A INTERDIÇÃO, ESTA NÃO PRODUZ EFEITO RETROATIVO. A INCAPACIDADE NÃO SE PRESUME. OS ATOS PRATICADOS ANTES DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SÃO APENAS ANULÁVEIS, E DEPENDEM DE CABAL DEMONSTRAÇÃO DE TEREM
SIDO PRATICADOS EM MOMENTO DE INSANIDADE.
Não seria o caso de afirmar que o ato seria anulável? O negócio é válido, porém anulável. Uma coisa não impede a outra, certo?
Professora será que poderia comentar uma questão de direito civil do ISS Goiânia, pois não vi nenhum professor do estratégia falando ainda.
A questão 27 parece ter dois gabaritos, vejamos:
Além da alternativa D (CONSIDERA-SE CONDIÇÃO A CLÁUSULA QUE, DERIVANDO EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DAS PARTES, SUBORDINA O EFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO A EVENTO FUTURO E INCERTO)
TODAVIA, A ASSERTIVA B TAMBÉM É CORRETA, COM BASE NO INCISO SEGUNDO DO ARTIGO 171 DA LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO
DE 2002
ART. 171. ALÉM DOS CASOS EXPRESSAMENTE DECLARADOS NA LEI, É ANULÁVEL O NEGÓCIO JURÍDICO:
I – POR INCAPACIDADE RELATIVA DO AGENTE
II – POR VÍCIO RESULTANTE DE ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO OU FRAUDE CONTRA CREDORES
O que o senhor acha? Peço desculpas se este não for o espaço adequado.