Entenda o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e saiba como responder às questões da prova
Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje falaremos um pouco sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (CEDP).
Chegou a hora de fazer os últimos ajustes para tentar encaixar a maior parte possível das peças deste quebra-cabeças chamado Concurso Câmara dos Deputados. Nesse sentido, o Código de Ética e Decoro Parlamentar possui enorme relevância. Não por acaso.
Afinal de contas, trata-se de nada mais nada menos do que a peça que dita a conduta que os membros do Poder Legislativo devem seguir enquanto no exercício de seus respectivos mandatos.
Assim sendo, é preciso estar por dentro do assunto, até porque não seria espantosa sua cobrança nas questões dissertativas. Por isso, entenda o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e saiba como responder às questões da prova.
Antes de mais nada, recomenda-se que você acompanhe a presente leitura munido da letra da lei. Dessa maneira, obterá o máximo de proveito possível do presente artigo. Então, com material em mãos, vamos pra cima!
Primeiramente, é importante lembrar que apesar de a Constituição Federal estabelecer a não responsabilização por palavras e votos proferidos no exercício do mandato, ela não afastou a responsabilidade administrativa dos deputados, mas tão somente a civil e a criminal.
Nesse sentido, o CEDP prevê as sanções cabíveis aos titulares e parlamentares no exercício do mandato eletivo. Aqui, reforça-se a ideia de que os suplentes, quando assumem o mandato, também estão sujeitos às disposições.
Com efeito, é essencial se atentar à maneira como o examinador poderá cobrar esta informação. Em outras palavras, tenha em mente que o suplente só estará sujeito às regras referentes ao decoro parlamentar quando estiver no exercício do mandato.
Quanto ao parlamentar titular afastado para assumir Ministério, temos um importante entendimento jurisprudencial: durante o afastamento para assumir cargo ministerial, o deputado perde o bônus das imunidades parlamentares, mas mantém obrigatoriamente o ônus do decoro parlamentar. Guarde isso para a prova!
Há um rol de memorização obrigatória que diz respeito aos atos incompatíveis e atos atentatórios ao decoro parlamentar. Portanto, procure identificar que os atos incompatíveis trazem hipóteses mais gravosas e, por elencar condutas sancionadas com a perda do mandato, ensejam redobrada atenção.
Um bom macete para diferenciá-los é associar os atos incompatíveis a condutas mais graves. Em outras palavras, numa questão que queira te confundir sobre qual é qual, lembre-se de que os atos atentatórios são mais brandos que os atos incompatíveis.
Por sua vez, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é responsável pela aplicação das regras do CEDP, com especial destaque à sua competência para instaurar o processo disciplinar e processar os acusados por quebra de decoro parlamentar.
Nesse sentido, é importante termos em mente que, embora possua status relevante, o órgão não possui prerrogativa para “julgar”. Em suma, ao Conselho incumbe chegar a uma conclusão e encaminhar o veredicto à deliberação do Plenário.
Ademais, atente-se para o fato de que a composição do Conselho é de 21 membros titulares e 21 membros suplentes, com mandatos de dois anos, vedada recondução. Veda-se também o afastamento de membros do órgão para outros cargos.
Além disso, salvo motivo de força maior devidamente justificado, os membros do órgão que faltarem a cinco reuniões consecutivas ou a 1/3 ( um terço) das reuniões na mesma sessão legislativa perderão o mandato no Conselho.
Aqui é preciso estar atento a algumas cascas de banana que o examinador pode deixar pelo caminho. Primeiramente, precisamos ter bem claro que as representações por infrações ao decoro devem ser encaminhadas à Mesa da Câmara dos Deputados.
É possível que a prova traga pegadinhas que afirmam que as representações serão enviadas diretamente ao Conselho ou ao Presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo. Não caia nessa! As representações devem ser encaminhadas à Mesa. Quanto às penalidades previstas pelo CEDP, trata-se de mais um importante rol de memorização.
Memorize, sobretudo, o dispositivo que lista as prerrogativas regimentais que podem ser suspensas por até 6 (seis) meses. A questão aqui é: quais prerrogativas parlamentares podem ser suspensas? Leia atentamente.
Além disso, outra informação relevante que pode fazer a diferença no dia da prova é o fato de que a suspensão do exercício e a perda do mandato, por serem enquadradas como sanções mais graves, devem ser deliberadas pelo Plenário, em votação nominal, aberta e por maioria absoluta.
Ademais, só cabe perda do mandato por infrações que digam respeito a atos incompatíveis com o decoro parlamentar. Por sua vez, os atos atentatórios podem desencadear tanto a suspensão das prerrogativas quanto do exercício do mandato. Nesse sentido, vale lembrar que no caso de deputado sancionado com suspensão cabe convocação de suplente.
Com efeito, se a suspensão for superior a 120 dias, o suplente será convocado imediatamente. Por fim, ressalte-se que, seguindo a lógica do Processo Administrativo Disciplinar, ao deputado processado é facultado ser assistido por advogado.
Em síntese, assim como grande parte do conteúdo regimental, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados traz muitas informações de memorização.
Por isso, faça leituras atentas e procure trabalhar com revisões, até porque estamos falando de um material com poucos artigos, o que facilita incluir várias revisões em sua rotina de estudos.
Além disso, mantenha-se firme apesar da incerteza. A luta que você está travando neste momento é só mais um capítulo deste enigmático caminho que te levará à tão sonhada nomeação. Por isso, não se permita esmorecer, pois, no fim das contas: “só quem se arrisca merece viver o extraordinário!”
Então, é isso, pessoal! Chegamos ao fim de nossa análise sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. Esperamos que tenham gostado.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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