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Edital do CNU 2025 tem 8ª retificação; veja o que muda!

O edital da segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU 2025) passou por sua 8ª retificação, que trouxe alterações significativas nas regras de avaliação de candidatos que concorrem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).

As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21), são relacionadas à nomenclatura de uma das etapas, cronograma de recursos e condições para eliminação.

Veja o que muda na 8ª retificação do edital do CNU!

As modificações estão concentradas principalmente nas regras de avaliação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD).

1. Alteração na Descrição da Segunda Fase

Foi retificada a descrição da segunda fase do concurso:

  • Onde se lia: Perícia Médica.
  • Passou a ler-se: Perícia Médica (Avaliação Biopsicossocial), realizada por meio de análise da documentação médica sobre a condição declarada de deficiência.
  • A avaliação é de caráter eliminatório e será de responsabilidade da Equipe Multiprofissional sob a Fundação Cesgranrio.

2. Condições para Eliminação (PcD)

O edital detalha os motivos para a eliminação do candidato que concorre às vagas PcD por ocasião da avaliação de sua condição de deficiência:

  • Não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional.
  • Não apresentar a documentação médica (atestado, laudo ou relatório) na forma exigida (original ou cópia autenticada).

3. Detalhamento dos Critérios de Avaliação

A retificação detalhou os itens que serão observados na avaliação da condição de deficiência, especialmente para a verificação de condições que afetam a interação social (como o Transtorno do Espectro Autista), que incluem:

  • Capacidade de comunicação e interação social.
  • Reciprocidade social.
  • Qualidade das relações interpessoais.
  • Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

4. Prazos para Recursos

O edital também faz menção ao prazo para interposição de eventuais recursos relacionados aos resultados preliminares da:

  • Avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros e indígenas.
  • Avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o CNU 2025, além da 8ª retificação, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção.

Saiba mais: CNU


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Camila Leite

Formada em Design Gráfico e em Propaganda e Marketing pela UNIP, integra a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos desde 2018. Ao longo dos anos, construiu uma sólida experiência na produção de conteúdo informativo e relevante para concurseiros. Desde 2020, atua na cobertura das áreas Fiscal — com ênfase nas Secretarias de Fazenda (Sefaz) das regiões Sul e Sudeste —, além da cobertura de concursos federais, como CNU, agências reguladoras (Anvisa, ANAC, entre outras) e INSS. Mantém contato direto com os principais órgãos públicos, acompanhando editais, atualizações e movimentações importantes para os candidatos.

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