Publicada nesta quinta-feira, 19 de março, pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Resolução n.º 313/2020 adota diversas medidas com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça no atual período emergencial.
Dentre outras medidas, está a vedação à aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que se relacione, à realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nas áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos, nos concursos públicos em andamento, no âmbito do Poder Judiciário.
A Resolução entra em vigor hoje, 19 de março, data de sua publicação, e terá validade até 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogada por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.
Dentre os fundamentos que ensejaram a publicação da Resolução estão:
Nos últimos dias já haviam cancelado, adiado ou suspendido suas provas os seguintes órgãos: TJ RJ (magistratura); TJ BA (magistratura); TJ RS (magistratura); MP RS (membros); TJ MS (cartório) e TJM MG (servidores).
O concurso TJ RJ (servidor), com prova prevista para 21 de junho, ainda não foi alterado, mas por ora, não faz parte do período vedado.
Clique AQUI e veja o conteúdo da Resolução na íntegra.
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