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Neste artigo, vamos dar continuidade aos temas introdutórios de Direito Constitucional. Vamos apresentar de forma direta as classificações das constituições.
O assunto é longo e será apresentado de forma direta e rápida. O objetivo é servir de revisão para os seus estudos.
Olá, futuro aprovado! Esperamos que estejam bem! Vamos dar continuidade e finalizar os temas introdutórios de Direito Constitucional. O tópico de hoje será apresentar todas as principais classificações das constituições.
São várias e é importante ter noção desse assunto, não costuma ser objeto de prova discursiva, mas as bancas adoram cobrá-lo nas objetivas, pela facilidade de confundir os tipos.
Vamos lá?
1 – Quanto à origem:
2 – Quanto à forma
3 – Quanto ao modo de elaboração:
Dogmáticas – sistemáticas – ecléticas (órgão criado para produzi-la) – segundo os dogmas e valores vigentes:
Essa classificação pode ser a mais cobrada. Note que a Constituição brasileira é considerada como rígida, pois admite alterações, mas para isso, é necessário o cumprimento de requisitos mais difíceis do que os necessários para alterar uma lei ordinária ou complementar.
Lembre-se que para alterar a constituição é por meio de Emenda. E o quórum para isso é denominado de especial, sendo: 3/5 do total de membros de cada Casa do Congresso (Câmara e Senado), em 2 turnos (em cada casa).
Dito isso, não podemos deixar de mencionar que há uma parte superrígida da CF. É aquela composta pelas cláusulas pétreas, essas são imutáveis.
Para finalizar esse tópico, apenas uma colinha para relembrarmos as cláusulas pétreas: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e garantias individuais.
5 – Quanto ao conteúdo:
Observações:
6 – Quanto à extensão:
7 – Quanto à correspondência com a realidade: (classificação ontológica) – Karl Loewenstein
8 – Quanto à função desempenhada:
9 – Quanto à finalidade:
10 – Quanto ao conteúdo ideológico:
11 – Quanto ao local da decretação:
12 – Quanto ao Sistema:
13 – Outras classificações:
Com base em todas essas classificações, podemos entender, portanto, que a Constituição Federal de 1988 é:
Bom, pessoal, finalizamos este artigo que tratou sobre as classificações das constituições.
Esperamos que seja útil para sua preparação. Este conteúdo, apesar de introdutório, é sempre lembrado pelas bancas, principalmente pela CEBRASPE e FGV.
Por fim, é sempre importante relembrar que a melhor maneira de fixar o conteúdo é por meio da resolução de questões e a leitura do material completo.
Um abraço e até a próxima!
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