CNU 2025 Bloco 5, correção de prova e gabarito
Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025, com foco no conteúdo programático do bloco temático 4 – eixo temático 5, estudaremos sobre a classificação da receita e da despesa pública por fonte/destinação de recursos.
Bons estudos!
Pessoal, a doutrina atinente ao orçamento público classifica as receitas e as despesas públicas segundo diversos aspectos.
Dentre as diversas classificações existentes, neste artigo, abordaremos aquela que trata acerca da fonte/destinação dos recursos públicos.
Nesse contexto, o primeiro ponto digno de nota para o CNU 2025, refere-se ao fato de que, conforme detalharemos a seguir, esta classificação se aplica tanto no âmbito da receita quanto da despesa pública.
Além disso, há obrigatoriedade de utilização da classificação por fonte/destinação de recursos para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Conforme estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a classificação por fonte/destinação de recursos (FR) objetiva agrupar receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa.
Dessa forma, a referida classificação visa estabelecer uma relação entre receitas e despesas, mediante o relacionamento das despesas aos recursos utilizados para o seu custeio.
Assim, resta evidente o duplo papel desta classificação:
Pessoal, uma das principais utilidades da classificação por fonte/destinação de recursos refere-se ao registro de recursos vinculados, pois, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a utilização desses recursos deve atender exclusivamente ao objeto de sua vinculação, mesmo que em exercício financeiro diverso daquele em que ocorreu o ingresso.
Noutro giro, vale pontuar que, em que pese a classificação FR aproveite tanto para a receita quanto para despesa, o Manual Técnico do Orçamento (MTO) considera o código de fonte/destinação como um marcador de receita.
Conforme o MTO, a classificação por fonte/destinação de recursos consiste em um código com 4 (quatro) dígitos, sendo:
Porém, para fins de concursos públicos, apenas o 1º dígito costuma ser exigido pelas bancas examinadoras. Por isso, sugerimos decorar os códigos atinentes aos grupos das fontes de recursos, a saber:
Pessoal, em regra, as informações acima descritas já são suficientes para acertar a maioria das questões de prova. Porém, por segurança, cabe detalhar um pouco melhor os grupos de fontes de recursos, conforme apresentado abaixo:
Conforme o MTO, referem-se aos recursos cujo ingresso no caixa do tesouro ocorre no exercício financeiro atual, ou seja, no ano de execução da LOA.
Por outro lado, os recursos arrecadados em exercícios anteriores consistem nos ingressos ocorridos anteriormente ao período abrangido pela LOA.
Dessa forma, devido à sua não utilização anterior, tais recursos continuam à disposição do ente público para atendimento das devidas despesas.
Pessoal, no contexto da classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025, vale chamar atenção para este grupo, pois decorre de recente reformulação da estrutura desta classificação.
Conforme o MTO, trata-se dos recursos decorrentes de operações de crédito que, excepcionalmente, superam o valor das despesas de capital.
Ou seja, refere-se à exceção contida no art. 167, III, da Constituição Federal, a qual autoriza, em casos excepcionais, mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo, a inobservância da regra de ouro. Vide, ipsis litteris:
Art. 167. São vedados:
(…)
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Por fim, para o CNU 2025, no que tange à classificação por fonte/destinação de recursos, também merecem atenção os recursos condicionados, que consistem naqueles pendentes de autorização do Poder Legislativo.
Conforme o MTO, refere-se aos recursos advindos de propostas de créditos adicionais ou de alterações legislativas em tramitação no Congresso Nacional.
Assim, apenas após a aprovação legislativa haverá a alteração deste dígito do código FR para o código 1.
Conforme o MCASP, o controle por fonte/destinação de recursos deve ocorrer desde a elaboração do orçamento até a sua execução.
Ademais, na contabilização do orçamento aprovado, deve-se registrar, em contas das classes 5 e 6 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), os totais de receitas e despesas, previstas e fixadas, por FR.
Assim, caso haja necessidade de alteração da fonte/destinação durante a execução orçamentária, deve-se alterar primeiramente a classificação FR indicada na dotação.
Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025.
Espero que tenham gostado.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
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