Executivo (Administrativa)

Classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo para o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025, com foco no conteúdo programático do bloco temático 4 – eixo temático 5, estudaremos sobre a classificação da receita e da despesa pública por fonte/destinação de recursos.

Bons estudos!

Introdução

Pessoal, a doutrina atinente ao orçamento público classifica as receitas e as despesas públicas segundo diversos aspectos.

Dentre as diversas classificações existentes, neste artigo, abordaremos aquela que trata acerca da fonte/destinação dos recursos públicos.

Nesse contexto, o primeiro ponto digno de nota para o CNU 2025, refere-se ao fato de que, conforme detalharemos a seguir, esta classificação se aplica tanto no âmbito da receita quanto da despesa pública.

Além disso, há obrigatoriedade de utilização da classificação por fonte/destinação de recursos para todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025

Conforme estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a classificação por fonte/destinação de recursos (FR) objetiva agrupar receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa.

Dessa forma, a referida classificação visa estabelecer uma relação entre receitas e despesas, mediante o relacionamento das despesas aos recursos utilizados para o seu custeio.

Assim, resta evidente o duplo papel desta classificação:

  • Para as receitas: a classificação FR indica a destinação dos recursos arrecadados;
  • Para as despesas: indica a origem dos recursos utilizados.

Pessoal, uma das principais utilidades da classificação por fonte/destinação de recursos refere-se ao registro de recursos vinculados, pois, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a utilização desses recursos deve atender exclusivamente ao objeto de sua vinculação, mesmo que em exercício financeiro diverso daquele em que ocorreu o ingresso.

Noutro giro, vale pontuar que, em que pese a classificação FR aproveite tanto para a receita quanto para despesa, o Manual Técnico do Orçamento (MTO) considera o código de fonte/destinação como um marcador de receita.

Classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025: detalhamento

Conforme o MTO, a classificação por fonte/destinação de recursos consiste em um código com 4 (quatro) dígitos, sendo:

  • 1º dígito: grupo da fonte de recursos;
  • 2º ao 4º dígitos: especificações da fonte de recursos.

Porém, para fins de concursos públicos, apenas o 1º dígito costuma ser exigido pelas bancas examinadoras. Por isso, sugerimos decorar os códigos atinentes aos grupos das fontes de recursos, a saber:

  • 1 – Recursos arrecadados no exercício corrente;
  • 2 – Recursos arrecadados em exercícios anteriores;
  • 7 – Recursos de operações de créditos, ressalvadas pela lei de créditos adicionais da regra de ouro;
  • 9 – Recursos condicionados.

Pessoal, em regra, as informações acima descritas já são suficientes para acertar a maioria das questões de prova. Porém, por segurança, cabe detalhar um pouco melhor os grupos de fontes de recursos, conforme apresentado abaixo:

1 – Recursos arrecadados no exercício corrente

Conforme o MTO, referem-se aos recursos cujo ingresso no caixa do tesouro ocorre no exercício financeiro atual, ou seja, no ano de execução da LOA.

2 – Recursos arrecadados em exercícios anteriores

Por outro lado, os recursos arrecadados em exercícios anteriores consistem nos ingressos ocorridos anteriormente ao período abrangido pela LOA.

Dessa forma, devido à sua não utilização anterior, tais recursos continuam à disposição do ente público para atendimento das devidas despesas.

7 – Recursos de operações de créditos, ressalvadas pela lei de créditos adicionais da regra de ouro

Pessoal, no contexto da classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025, vale chamar atenção para este grupo, pois decorre de recente reformulação da estrutura desta classificação.

Conforme o MTO, trata-se dos recursos decorrentes de operações de crédito que, excepcionalmente, superam o valor das despesas de capital.

Ou seja, refere-se à exceção contida no art. 167, III, da Constituição Federal, a qual autoriza, em casos excepcionais, mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo, a inobservância da regra de ouro. Vide, ipsis litteris:

Art. 167. São vedados:
(…)
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

9 – Recursos condicionados

Por fim, para o CNU 2025, no que tange à classificação por fonte/destinação de recursos, também merecem atenção os recursos condicionados, que consistem naqueles pendentes de autorização do Poder Legislativo.

Conforme o MTO, refere-se aos recursos advindos de propostas de créditos adicionais ou de alterações legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

Assim, apenas após a aprovação legislativa haverá a alteração deste dígito do código FR para o código 1.

Classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025: outras informações

Conforme o MCASP, o controle por fonte/destinação de recursos deve ocorrer desde a elaboração do orçamento até a sua execução.

Ademais, na contabilização do orçamento aprovado, deve-se registrar, em contas das classes 5 e 6 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), os totais de receitas e despesas, previstas e fixadas, por FR.

Assim, caso haja necessidade de alteração da fonte/destinação durante a execução orçamentária, deve-se alterar primeiramente a classificação FR indicada na dotação.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a classificação por fonte/destinação de recursos para o CNU 2025.

Espero que tenham gostado.

Até o próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

Saiba mais: CNU 2025

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2025

Concursos 2026

Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

Posts recentes

Concurso ALEGO 2025: últimos dias de inscrição. Não perca!

Concurso ALEGO 2025 oferta vagas de níveis médio e superior; inscrição poderá ser realizada até…

51 segundos atrás

Concurso Polícia Penal SP 2025: últimos dias de inscrição

Concurso Polícia Penal SP oferta 1.100 vagas para Policial Penal; últimos dias de inscrição. Não…

1 hora atrás

Concurso PM PB Oficial 2025: veja as principais datas!

Concurso PM PB oferta 30 vagas para Oficial (CFO); confira neste artigo quais são as…

2 horas atrás

7 questões sobre figuras de linguagem já caíram em concursos

Figuras de linguagem são um tema recorrente em questões de provas para concursos públicos. Veja…

2 horas atrás

Concurso Polícia Penal TO: novo edital segue previsto!

Concurso para a Polícia Penal TO já possui comissão formada desde 2023. PLOA 2026 prevê…

3 horas atrás

Concurso PC TO: autorizado! 452 vagas e até R$ 18,4 mil

Novo concurso PC TO é previsto no PLOA 2026; documento é apreciado na Assembleia Legislativa!…

3 horas atrás