Cessão de crédito
Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre a Cessão de crédito para o concurso do CPU-PE (Concurso Público Unificado do Estado de Pernambuco).
O CPU-PE, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), teve seu edital lançado recentemente, contando com 460 vagas de provimento imediato para funções de níveis médio e superior, distribuídas em nove dos órgãos estaduais.
Embora suspenso temporariamente, a previsão é de retomada em breve, com salários iniciais variando entre R$2.870,00 a R$11.359,85. Para maiores informações, fique de olho em nosso artigo sobre o Concurso Unificado Pernambuco!
Agora, vamos ao que interessa!
A cessão de crédito está inserida dentro do contexto da chamada Transmissão das Obrigações, sendo uma das espécies de transmissão, ao lado da cessão de débito (denominada pelo Código Civil de Assunção de Dívida).
Esse instituto jurídico está previsto dentre os artigos 286 a 298 do Código Civil e, em resumo, refere-se à possibilidade de o credor transferir os direitos que sua qualidade lhe proporciona a outrem (basicamente é o “credor transferindo o direito de ser credor” a outrem).
Nessa esteira, Carlos Roberto Gonçalves leciona que a cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, tratando-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade de desconto bancário, pelo qual o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira.
Com efeito, é exatamente o que dispõe o artigo 286 do Código Civil, quando, em seu início, afirma que “o credor pode ceder o seu crédito”.
Diante do conceito que vimos acima, podemos definir 03 partes diversas na relação obrigacional da cessão de crédito, quais sejam:
Como exemplo de cessão de crédito, imaginemos que um credor (cedente) tenha o direito de receber uma dívida de um devedor (cedido) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Entretanto, como sabe que esse pagamento pode demorar, ele cede/transfere seu crédito a um novo credor (cessionário), cobrando desse o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Percebes que, para o cedente, o negócio é bom porque ele recebe logo uma quantia aproximada; enquanto que, para o cessionário, o negócio é bom porque ele pagou 9 mil, mas receberá 10 mil no futuro.
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, em regra, todos os créditos podem ser objeto de cessão, constem de título ou não, vencidos ou por vencer, salvo se a isso se opuser “a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor” (CC, art. 286).
Além disso, o autor explica que a cessão de crédito pode ser total ou parcial e abrange todos os acessórios do crédito, como os juros e os direitos de garantia, salvo disposição em contrário (CC, art. 287). Assim, por exemplo, se o pagamento da dívida é garantido por hipoteca, o cessionário torna-se credor hipotecário; se por penhor, o cedente é obrigado a entregar o objeto empenhado ao cessionário.
Para que seja oponível em relação a terceiros, é necessário que a transmissão de um crédito seja celebrada mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654 do CC:
§ 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
O artigo 289 do CC dispõe que o cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Assim, no exemplo acima dado por Gonçalves, para além de o direito real de hipoteca seguir o principal, o cessionário ainda poderá averbar no registro de imóvel que aquela hipoteca, se exigida, será cobrada em seu favor.
Além disso, o Código Civil permite que, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Caso o crédito seja cedido a título oneroso, o cessionário ainda terá o direito de cobrar do cedente a existência e a titularidade do crédito. Essa mesma obrigação do cedente para com o cessionário também existirá nas cessões de crédito a título gratuito, mas o cedente só responderá caso tenha agido de má-fé.
O cedente também será responsável para com o cessionário pela solvência do devedor. Entretanto, Carlos Roberto Gonçalves aponta que isso só ocorre se houver sido convencionado entre cedente e cessionário.
Em tal caso, a responsabilidade do cedente limita-se apenas ao que recebeu do cessionário, com os respectivos juros, mais as despesas da cessão e as efetuadas com a cobrança.
Por exemplo, se o crédito era de 10 mil reais e só foram cedidos 5 mil reais, a responsabilidade pela solvência recai apenas sobre esses 5 mil reais + juros + despesas da cessão e cobrança.
Leia também: Modificação irregular em contrato administrativo para o CPU PE
O devedor só terá a obrigação de pagar o crédito ao cessionário se houver sido notificado acerca da cessão de crédito.
Portanto, se, antes de ser notificado, paga ao cedente, ficará desobrigado daquele pagamento. Nesse caso, claro, o cedente e o cessionário deverão resolver entre si a questão.
O Código Civil considera notificado o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. Carlos Roberto Gonçalves leciona que essa é a notificação presumida, que resulta da espontânea declaração de ciência do devedor, em escrito público ou particular.
Por outro lado, também há a notificação expressa, que é quando o cedente ou o cessionário tomam a iniciativa de comunicar ao devedor.
Além disso, o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Por fim, o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre a Cessão de crédito para o concurso do CPU-PE (Concurso Público Unificado do Estado de Pernambuco).
Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!
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