Foi publicado na noite desta quarta-feira, 11 de março de 2020, um decreto do governo do Distrito Federal que suspende, pelo prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, eventos de qualquer natureza que exijam licença para ocorrerem.
De acordo com o texto do decreto nº 40.509, ficam suspensos os eventos que tenham concentração superior a 100 (cem) pessoas, de escolas, universidades e faculdades, das redes pública ou privada.
Para justificar a medida, que visa minimizar os riscos de contágio pela população local, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, citou o anúncio da OMS (Organização Mundial da Saúde) que classificou como pandemia o novo coronavírus.
De acordo com a Nota Oficial divulgada pelo Diretor Geral da PCDF, Robson Cândido, a banca organizadora, o CEBRASPE, é quem possui a responsabilidade pelo concurso e, assim, ficará a cargo da banca informar oficialmente sobre o prosseguimento ou suspensão do concurso.
Confira abaixo a publicação:
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Confira abaixo o Decreto:
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