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Classificação programática da despesa: resumo para o MPU

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo apresentaremos um resumo sobre os principais pontos da classificação programática da despesa pública que podem ser cobrados no concurso do Ministério Público da União (MPU).

Bons estudos!

Introdução

O orçamento público no Brasil, assim como no mundo, ao longo do tempo, passou por diversas mudanças estruturais e conceituais.

Nesse contexto, cita-se principalmente a integração entre o planejamento governamental e o orçamento público.

Por esse motivo, costuma-se dizer que, atualmente, o orçamento brasileiro consiste em um orçamento-programa.

Conforme a doutrina, além da vinculação com o planejamento, uma das principais características do orçamento-programa refere-se à preocupação com a finalidade do gasto público e com os objetivos pretendidos pelo governo.

Além disso, devem existir formulações e métricas para aferição de resultados, com vistas a avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos desembolsos do governo.

Diante de todo o exposto, o orçamento público no Brasil apresenta uma estrutura de classificação programática que objetiva possibilitar uma sistematização das métricas envolvidas no orçamento-programa.

A seguir, trataremos, para o concurso do MPU, sobre as principais características da classificação programática da despesa pública.

Classificação programática da despesa para o MPU

Pessoal, a classificação programática da despesa pública, como o próprio nome sugere, consiste em estruturar a atuação pública em programas.

Conforme a doutrina, os programas representam o conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias. Portanto, os programas consistem em uma forma de organização do gasto público para a realização dos objetivos estratégicos insculpidos no Plano Plurianual (PPA).

Nesse contexto, a principal função da classificação programática consiste em demonstrar a efetividade do gasto público e as ações do governo em prol da sociedade.

Além disso, vale pontuar que a classificação programática é comum e obrigatória a todos os entes da federação. Dessa forma, torna-se possível a consolidação dos gastos do setor público.

Classificação programática da despesa para o MPU: programas

Conforme a doutrina, a utilização de programas para a categorização do gasto público proporciona maior racionalidade e efetividade à administração. Além disso, amplia e facilita a visibilidade dos resultados pela sociedade em geral.

Dessa forma, o PPA 2024-2027 do governo federal elencou 2 (dois) tipos de programas, a saber: os finalísticos e os de gestão.

Em resumo, os programas finalísticos consistem naqueles que objetivam a concretização de um objetivo mediante a utilização de recursos orçamentários e não orçamentários.

Por outro lado, os programas de gestão representam gastos com as “atividades meio” do Estado, ou seja, com a manutenção da máquina pública. Dessa forma, contrariamente aos programas finalísticos, os programas de gestão encontram-se dissociados de metais e indicadores de resultados.

Além disso, existe ainda um tipo “especial de programa” bastante diferente dos demais, trata-se das operações especiais, que somente constam na LOA e não integram o PPA, pois em regra, não geram resultados ou produtos.

Classificação programática da despesa para o MPU: ações

Conforme a classificação programática da despesa pública, os programas contêm as ações, as quais representam as operações do governo para atingir os resultados.

Assim, em outras palavras, as ações consistem na operacionalização da atuação governamental com vistas a atingir os objetivos descritos nos programas.

Nesse contexto, existem 3 (três) tipos de ações: atividades, projetos e operações especiais.

Em resumo, as atividades envolvem o conjunto de operações contínuas e permanentes realizadas pela administração pública. Dessa forma, as atividades objetivam a manutenção da ação de governo. Ou seja, há a manutenção do mesmo nível de produção governamental (não há criação, expansão ou aperfeiçoamento).

Por outro lado, os projetos consistem nas ações que objetivam a criação, expansão ou o aperfeiçoamento da ação governamental, mediante a criação de infraestruturas e novas atividades. Ademais, os projetos representam ações limitadas no tempo, as quais possuem início, meio e fim.

Por fim, as operações especiais, geralmente vinculadas a programas do tipo operações especiais, não geram produtos e nem contraprestação direta em bens e serviços. Por exemplo, cita-se o cumprimento de sentenças judiciais e a amortização de encargos financeiros da dívida. Todavia, existem situações em que as operações especiais, apesar de não retratarem a atividade produtiva pública, podem contribuir para a produção de bens e serviços de forma indireta, a partir de transferências a outros entes públicos.

Classificação programática da despesa para o MPU: subtítulo

O subtítulo, por outro lado, integra a classificação programática e consiste no localizador físico do gasto público.

Ou seja, trata-se de um instrumento gerencial incluído na classificação programática com o objetivo de detalhar o local de realização da ação pública.

Nesse contexto, o Manual Técnico de Orçamento expressamente indica que o subtítulo não pode alterar a finalidade, o produto e nem as metas definidas para a ação governamental.

Conforme a classificação, o subtítulo pode especificar localização nacional, internacional, regional, estadual, municipal ou ainda estabelecer localizações definidas por critérios específicos. Porém, não se admite referência a mais de uma localidade, área geográfica ou beneficiário.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre a classificação programática da despesa pública para o concurso do MPU.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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