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Câmara Legislativa altera Lei de Concursos do Distrito Federal

Foi publicado no Diário Oficial a Lei 6.488 de 14 de janeiro de 2020, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, que acrescenta o artigo 16 à Lei 4.949, de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O artigo acrescenta que os candidato que não tenham sido classificados dentro do número de vagas do certame não podem ser considerados eliminados.

Confira abaixo:

LEI Nº 6.488, DE 14 DE JANEIRO DE 2020*

Acrescenta o art. 16-A à Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16-A com a seguinte redação:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram
dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

(Autoria do Projeto: Deputado Claúdio Abrantes)

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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