Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO

Opa, como você está?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO

Avançando nos estudos, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, que trata em transferências interestaduais de bens no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO

No âmbito fiscal, é essencial conhecer as nuances que envolvem uma obrigação tributária para um determinado sujeito passivo. 

Basicamente, temos que, inicialmente, deve haver uma previsão em norma legal, constando qual acontecimento ou fato é capaz de fazer com que surja uma obrigação tributária específica. A essa previsão legal, que é feita no campo teórico normativo, dá-se o nome de hipótese de incidência. 

Com as hipóteses de incidência estampadas na lei, todos sujeitos passivos pertinentes devem conhecê-las para saber quando elas lhes podem ser aplicadas. Quando alguma dessas hipóteses de incidência efetivamente acontecem no mundo real, no campo prático, temos o que chamamos de ocorrência do fato gerador. 

Assim, a hipótese de incidência é, como próprio nome sugere, uma teoria, uma hipótese, algo abstrato; já a ocorrência do fato gerador é um algo concreto, prático, sentido no mundo real. 

É com a ocorrência do fato gerador que nasce a obrigação tributária. É a partir desse momento que surge a relação entre sujeito ativo (poder público) e sujeito passivo (contribuinte ou responsável). 

Havendo a obrigação tributária, é necessário conhecer os elementos fundamentais para que seu valor seja definido de maneira devida. Entre estes elementos estão a base de cálculo (inclusive base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO) e a alíquota. 

A base de cálculo, em síntese, é o valor de referência que será utilizado para a apuração da quantia devida do tributo. Logo, em regra, o valor do tributo é uma parte da sua base de cálculo. Dizemos em regra porque a norma legal pode também estabelecer uma lógica distinta dessa. 

Já a alíquota é, geralmente, um índice percentual que será aplicado sobre aquela base de cálculo, para chegarmos ao valor a ser pago do tributo. O que costuma ser feito é uma multiplicação entre a base de cálculo e a sua alíquota. 

Agora que você já conhece objetivamente como nasce uma obrigação tributária, vamos entender melhor o que consta na norma sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO: 

Art. 20. Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I, II e XV do art. 19, o valor correspondente: 

I – ao montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fim de controle;  

II – a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como bonificações e descontos concedidos sob condição;  

III – ao frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente, ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado;  

IV – ao montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a mercadoria se destinar: 

a) ao uso, consumo final ou à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento destinatário; 

b) a consumidor final. 

Art. 21. Não integra a base de cálculo do do ICMS para SEFAZ/GO o montante do: 

I – Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos; 

II – acréscimo financeiro pago às empresas financiadoras, na intermediação de vendas a prazo.  

III – Imposto sobre Produtos Industrializados e do valor do frete, na hipótese prevista no inciso XIX do art. 19 desta Lei. 

Por fim, para fecharmos o nosso material de hoje sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que quando ocorrerem operações e prestações entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do seu valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador. Preste atenção nisso!  

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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