Fala, coruja!! Para este texto do Estratégia Concursos vamos discutir um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual.
Dando um passo a cada dia, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO.
Para a apuração correta de um determinado tributo, a identificação e mensuração precisa da base de cálculo é indispensável, sob risco de tornar aquele valor apurado algo irregular.
A base de cálculo é, em síntese, um valor monetário sobre o qual recairá alíquota para, assim, chegarmos à quantia devida do tributo a ser recolhida pelo sujeito passivo para os cofres públicos dentro de um prazo legal.
Apesar de, em regra, a base de cálculo ser um valor monetário, a legislação permite também que a base de cálculo possa ser uma unidade de medida, devendo, nesses casos, a apuração ser feita sobre essa unidade.
De uma forma ou de outra, essa definição deve estar contida em norma legal, para conhecimento geral, alinhando, também, a forma com que deve ser realizado o pagamento daquela taxação.
A alíquota, já citada, é também outro elemento essencial para essa apuração. Se, então, temos uma base de cálculo de R$ 100,00, e uma alíquota de 5% para um tributo específico, neste cenário temos o seguinte cálculo a fazer:
Valor do tributo = Base de cálculo x Alíquota
Valor do tributo = 100 x 5% (ou 100 x 0,05)
Valor do tributo = R$ 5,00
Assim, nesse tributo hipotético teríamos uma quantia de R$ 5,00 de tributo a ser recolhido pelo sujeito passivo, considerando que esses R$ 5,00 representa exatamente os 5% (da alíquota) sobre os R$ 100,00 (da base de cálculo).
A lógica é a mesma para a base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO, lembrando que esse tributo, de competência estadual, incide sobre transmissões por herança ou doações intervivos.
Nesse sentido, memorize para seu certame que a base de cálculo do ITCD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido por causa mortis ou por doação, expresso em moeda nacional na data da declaração.
Com isso, vamos acompanhar o que consta na lei 11651/1991 sobre base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO:
Art. 77. § 6º No caso de imóvel e suas respectivas benfeitorias, o valor da base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO não pode ser inferior:
I – à base de cálculo utilizada pela Prefeitura Municipal para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto Territorial Urbano – ITU, o que for maior, em caso de imóvel urbano ou de direito relativo a ele; e
II – ao valor total declarado pelo próprio contribuinte para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, em caso de imóvel rural ou de direito relativo a ele.
§ 7º Devem ser deduzidas da base de cálculo do ITCD, até a abertura da sucessão as dívidas do espólio.
§ 8º A base de cálculo do imposto não pode ser inferior aos valores constantes do formal de partilha e da escritura pública.
§ 9º O valor de mercado, para a determinação da base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO, pode ser estabelecido por meio dos valores referenciais:
I – constantes do cadastro de imóveis urbanos e rurais adotado pela Administração Tributária; e
II – utilizados para a fixação da base de cálculo do ICMS ou do IPVA.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO, leve ainda para sua prova que a Fazenda Pública Estadual pode definir como base de cálculo o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada por órgão de reconhecida idoneidade indicado em regulamento. Se liga nessa informação!
Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ITCD para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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