Fiscal - Federal (RFB e AFT)

Auditoria Interna para Concursos Fiscais

Olá, estrategista! Hoje, vamos recordar os principais assuntos de auditoria interna para concursos fiscais.

Estamos com ótimas notícias de editais abertos e previstos, como concurso SEFAZ GO, concurso Sefaz DF e concurso SEFA PA. Assim, a meta é gabaritar essa matéria que tem um ótimo “custo-benefício” para prova: conceitos de fácil entendimento, alto peso na prova e aproveitável para diversos concursos.

Conversaremos sobre:

Auditoria Interna para Concurso Fiscais: O que é Auditoria Interna?

Indo direto ao ponto, de acordo com a NBC TI 01: “A Auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados (…) com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.

Trata-se de um trabalho contínuo, de controles de processos internos, que resulta em um relatório a ser apresentado à administração da entidade.

Um ponto interessante é que a auditoria interna contábil (cujas normas são regidas pelo Conselho Regional de Contabilidade) é atribuição privativa de contadores. Porém, nada impede que auditorias de outras áreas (médica, de engenharia, entre outras) seja executada por outros profissionais.

Mas professor, para a prova, o que responder?!

Depende! Sugiro seguir essas dicas:

  • Cita que não se tratar de auditoria contábil: qualquer formação;
  • Não cita qual tipo de auditoria: regra geral, atribuição específica de contador.

Vale destacar ainda que a auditoria interna é aplicável tanto a organizações públicas quanto privadas e que seu relatório final não apenas aponta as não conformidades, mas também recomenta soluções (recomenda, não implementa).

Auditoria Interna para Concurso Fiscais: Auditoria Interna x Auditoria Externa

Diferenças Entre os Conceitos

A principal diferença entre os dois tipos de auditoria é o usuário final e o grau de independência do profissional.

O auditor externo tem independência profissional e busca aumentar o grau de confianças das demonstrações contábeis, principalmente, para usuários externos: credores, investidores, entre outros.

Na auditoria interna, o auditor possui vínculo direto com a empresa e possui menor grau de independência, tendo apenas autonomia funcional. Seu escopo de atuação é direcionado pelas necessidades da empresa e o resultado do trabalho direcionado ao cliente interno.

Semelhanças Entre Auditoria Interna e Externa

Os conceitos relacionados ao planejamento e execução da auditoria interna são muito semelhantes aos aplicados à externa.

Em ambos os casos o auditor deve buscar segurança razoável por meio de evidências adequadas (relacionadas à qualidade) e suficientes (relacionado à quantidade).

Ainda, o profissional de auditoria deve agir com ceticismo profissional (cogitar sempre a possibilidade de haver erros ou fraudes nas informações) e julgamento profissional (conhecer as técnicas, normas e procedimentos e aplicá-las ao trabalho em curso).

Por fim, relembremos os princípios éticos compartilhados pelos auditores internos e externos:

Competência, Integridade, Confidencialidade, Objetividade e Conduta profissional: CICOC. Lembrem-se daquela famosa marca de vodca!

Auditoria Interna para Concurso Fiscais: Questões Resolvidas

Agora, vejamos como o tema é cobrado na prática:

(CONSULPLAN – 2025 – ADAPTADA)

É dispensada a verificação de integridade de demonstrações ou quaisquer outros documentos que forem anexados aos papéis de trabalho, uma vez que é responsabilidade da Administração garantir que sejam íntegros.

R: Falso. O auditor interno “presta contas” à alta administração, assim, a própria não pode garantir que todos os processos da empresa são íntegros e esse é um dos motivos pelos quais existe o trabalho da auditoria.

(VUNESP – 2025)

Com relação às diferenças entre auditoria interna e independente:

  1. o auditor independente pode ter vínculo empregatício com a entidade auditada.
  2. a opinião da auditoria independente não visa o público externo.
  3. na auditoria independente o objetivo é a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis.
  4. o auditor interno necessariamente é o empregado da empresa auditada.
  5. o auditor interno não pode ir além da verificação da correta aplicação de normas e procedimentos.

R: como vimos acima, o auditor independente analisa as demonstrações contábeis da organização para atender às necessidades de informação do público externo (investidores, credores, entre outros), principalmente. Deve ter independência funcional e não pode ter vínculo empregatício com a empresa auditada.

Já o auditor interno pode (ou não), ser funcionário da empresa e não se limita a aplicação de normas e procedimento, tendo um rol amplo de trabalho norteado pela Administração.

Assim, gabarito letra C.

Para os que desejarem se aprofundar mais no assunto, fica a dica da ótima aula do professor Guilherme Santana:

Por hoje é só, pessoal. Ótimos estudos e até a próxima!

Julio Moraes

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Julio Cesar de Moraes

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