Os candidatos ao cargo devem possuir o diploma de bacharel em direito e estar inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. É imprescindível ainda, dois anos de prática forense. A remuneração inicial é de R$ 17.330,33 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao interesse da administração, à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
O concurso contará com provas objetiva e discursivas, além de avaliação oral, avaliação de títulos, além de sindicância da vida pregressa. A prova objetiva e as provas discursivas serão realizadas no dia 20 de setembro de 2015, nas cidades de Aracaju-SE, Belém-PA, Belo Horizonte-MG, Boa Vista-RR, Brasília-DF, Campo Grande-MS, Cuiabá-MT, Curitiba-PR, Florianópolis-SC, Fortaleza-CE, Goiânia-GO, João Pessoa-PB, Macapá-AP, Maceió-AL, Manaus-AM, Natal-RN, Palmas-TO, Porto Alegre-RS, Porto Velho-RO, Recife-PE, Rio Branco-AC, Rio de Janeiro-RJ, Salvador-BA, São Luís-MA, São Paulo-SP, Teresina-PI e Vitória-ES.
O prazo de validade do concurso para Procurador da Fazenda Nacional será de um ano a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Confira o edital em:
Edital concurso para Procurador Nacional da Fazenda
O Estratégia Concursos já lançou cursos para este concurso. Confira em:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/cursosPorConcurso/procurador-da-fazenda-nacional-pgfn-301/
Assessoria de Comunicação
comunicacao@estrategiaconcursos.com.br
Edital do concurso Sefaz SP está com inscrições abertas até o dia 09/01! Após mais…
Saiba como será a prova discursiva do CNU 2025! Entramos oficialmente na reta final da…
Saiba porquê o PSS do IBGE é ideal para quem está começando! Chegaram oficialmente novos…
PSS e concurso público no IBGE: qual a diferença? Chegaram oficialmente novos processos seletivos do…
Quer ficar informado sobre TODOS os novos editais de concursos publicados na última semana? Confira…
Olá, tudo bem? Hoje falaremos sobre a inexistência do direito das Guardas Municipais à aposentadoria…