Concursos Públicos

Arbitramento do valor da operação na Reforma Tributária

Olá, bom te ver aqui!! Neste artigo iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: o arbitramento do valor da operação na Reforma Tributária. 

Arbitramento do valor da operação na Reforma Tributária

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender o que consta na normativa em relação a arbitramento do valor da operação na Reforma Tributária;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Concluir com considerações finais.

Dessa maneira, tendo como base o texto da Reforma Tributária regulamentada no Congresso Nacional (Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 – PLP/2024), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre o arbitramento do valor da operação. 

Arbitramento do valor da operação na Reforma Tributária

Com a regulamentação da reforma tributária, por meio do PLP 68/2024, este é um conteúdo que estará cada vez mais presente nas provas de concurso para o cargo de Auditor Fiscal, independentemente do ente federativo, já que os efeitos das alterações consequentes da reforma tributária irão afetar todo país em escala substancial. Por isso, é preciso conhecer a fundo! 

A citada lei complementar estabeleceu uma série de regras a serem observadas no tocante ao IBS e a CBS, dois dos novos tributos criados pela reforma, além do IS, o Imposto Seletivo. Um dos pontos destacado no projeto de lei diz respeito ao valor da operação, tendo em vista que é sobre as operações que incidirão o IBS e a CBS. 

Sucintamente, para encontrar o valor devido de IBS ou de CBS, basta multiplicar a alíquota do tributo pelo valor da operação, que é a base de cálculo. Assim, de forma resumida, o resultado dessa equação simples indicará o montante a ser pago. 

No entanto, em alguns casos, muitas vezes comuns, esse valor da operação é dificultoso de se apontar, ou seja, acaba não sendo possível ou viável definir o valor devido da operação. Nestes cenários, a reforma tributária previu também possibilidades de arbitramento do valor da operação, para que assim seja feito o cálculo do valor do IBS ou da CBS. 

Nessa linha, vamos então observar o que diz o PLP 68/2024 sobre arbitramento do valor da operação na reforma tributária: 

Art. 13.  Haverá o arbitramento do valor da operação pela administração tributária quando: 

I – não forem exibidos à fiscalização, inclusive sob alegação de perda, extravio, desaparecimento ou sinistro, os elementos necessários à comprovação do valor da operação nos casos em que: 

a) a operação for realizada sem emissão de documento fiscal ou estiver acobertada por documentação falsa ou inidônea; ou 

b) for declarado em documento fiscal valor notoriamente inferior ao valor de mercado da operação; 

II – em qualquer outra hipótese em que forem omissos, conflitantes ou não mereçam fé as declarações, informações ou documentos apresentados pelo sujeito passivo ou por terceiro legalmente obrigado. 

Parágrafo único. Para fins do arbitramento do valor da operação de que trata este artigo, a base de cálculo do IBS e da CBS será determinada: 

I – de acordo com o disposto no § 4º do art. 12; 

II – quando não estiver disponível o valor de que trata o inciso I: 

a) com base no custo do bem ou serviço, acrescido das despesas indispensáveis à manutenção das atividades do sujeito passivo ou do lucro bruto apurado com base na escrita contábil ou fiscal; ou 

b) pelo valor fixado por órgão competente, pelo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador ou pelo preço divulgado ou fornecido por entidades representativas dos respectivos setores, conforme o caso. 

Por fim, para fecharmos nosso artigo sobre arbitramento do valor da operação na reforma tributária, saiba ainda que a base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços (ou seja, aqui não será o valor daquela operação realizada, mas sim o valor de mercado), entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas, nas seguintes hipóteses: 

I – falta do valor da operação; 

II – operação sem valor determinado; 

III – valor da operação não representado em dinheiro; e 

IV – operação entre partes relacionadas.

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema arbitramento do valor da operação na reforma tributária, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre arbitramento do valor da operação na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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