Opa, tudo bem?!! Com este novo texto do Estratégia Concursos iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual.
De maneira centralizada, iremos navegar pelos seguintes tópicos:
Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP.
Diante da penalização através de uma multa imposta pelo sujeito ativo (o poder público) cabe ao sujeito passivo honrar e realizar o pagamento, sanando assim sua obrigação.
Evidentemente, em relação a um tributo, também é papel do sujeito passivo efetuar o devido recolhimento, para evitar penalidades. Uma alternativa é buscar os meios adequados, seja no âmbito administrativo ou no judicial, para contestar tal taxação ou sanção caso ele não concorde com elas, respeitando os prazos para isso, e apresentando todas as provas que estejam alinhadas com o seu posicionamento de discordância.
Contudo, é importante saber que, se por exemplo, ele não paga um tributo ou uma multa dentro do prazo, passa a incidir juros de mora sobre aquela quantia, devido ao atraso no pagamento. Esses juros têm a função não de elevar o valor devido, mas sim de atualizar a quantia monetária, tendo em vista a inflação do período.
Isso é fundamental você saber para sua prova, compreenda:
Assim, a aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP visa ajustar uma dívida que está em aberto após o prazo de vencimento, e que, se não houvesse essa aplicação, faria com que a quantia recebida pelos cofres públicos fosse inferior ao seu custo real, considerando que o impacto inflacionário sobre recursos financeiros tende a reduzi-lo ou torná-lo desvalorizado.
Dessa forma, vamos acompanhar o que diz a lei 6374/1989 sobre aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP:
Art. 96. A aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP sobre o montante do imposto ou da multa, aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, incidem:
I – relativamente ao imposto:
a) a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, caso se trate de imposto declarado ou transcrito pelo fisco nos termos dos artigos 56 e 58 desta lei, de parcela devida por contribuinte enquadrado no regime de estimativa e de imposto exigido em auto de infração, nas hipóteses das alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “l” do inciso I do artigo 85 desta lei;
b) a partir do primeiro dia do mês subsequente ao período abrangido pelo levantamento, caso se trate de imposto exigido em auto de infração na hipótese da alínea “a” do inciso I do artigo 85 desta lei;
d) a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorra a falta de pagamento, nas demais hipóteses;
II – relativamente à multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, a partir do segundo mês subsequente ao da notificação da lavratura do auto de infração.
§ 1º A aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP levará em conta taxas equivalentes à:
1. por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente;
2. a 1% (um por cento) para fração de mês, assim entendido qualquer período de tempo inferior a um mês;
§ 2º Ocorrendo a extinção, substituição ou modificação da taxa prevista no item 1 do § 1º, o Poder Executivo adotará outro indicador oficial que reflita o custo do crédito no mercado financeiro.
§ 3º O valor dos juros deve ser fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.
§ 5º A Secretaria da Fazenda divulgará, mensalmente, a taxa a que se refere este artigo.
Para finalizar, concluindo nosso texto do Estratégia Concursos, saiba ainda que na hipótese de auto de infração, pode o regulamento dispor que a fixação do valor dos juros se faça em mais de um momento.
Passamos, portanto, pelo tema aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre aplicação de juros de mora para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Nova seleção do Concurso TJ CE pode ter a oferta de 130 vagas; termo de…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
Inscrições do concurso Conselheiro Pena já estão abertas! Estão abertas as inscrições do Concurso Prefeitura…
O Concurso da Prefeitura de Calmon, no estado de Santa Catarina, terá provas no dia…
O anúncio do novo concurso INSS integra o programa governamental de redução de filas O…
Um novo concurso INSS para Analista do Seguro Social será publicado em 2025 pelo CNU.…