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Amostragem em auditoria: resumo para a RFB

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre a amostragem em auditoria, com foco no concurso da Receita Federal (RFB).

Bons estudos!

Introdução

Em auditoria é comum a impossibilidade de o auditor executar testes sobre toda a população de elementos em relação aos quais se deseja realizar algum tipo de inferência.

Nesse sentido, as limitações temporais, de pessoal e até mesmo as orçamentárias impõem a necessidade de restringir o número de elementos a serem submetidos à análise.

Por esse motivo, cabe ao auditor adotar as técnicas pertinentes de amostragem com vistas a selecionar, dentre a população, a amostra de elementos sobre as quais deverão incidir os testes.

Neste artigo, estudaremos os principais aspectos relativos à amostragem em auditoria, com foco nas principais exigências das bancas examinadoras de concursos públicos.

Amostragem em auditoria para a RFB

Conforme a NBC TA 530, a amostragem consiste na aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens da população. Além disso, a norma ressalta sobre a necessidade de que todas as unidades de amostragem possuam a mesma chance de serem selecionadas.

Nesse sentido, por meio dos procedimentos aplicados à amostra o auditor pode concluir, de forma razoável, sobre a população.

Para a seleção da amostra, deve-se utilizar técnicas adequadas, que podem ser estatísticas ou não estatísticas.

Em resumo, as técnicas estatísticas de amostragem utilizam seleção aleatória e a teoria das probabilidades para avaliação dos resultados obtidos.

Por outro lado, a amostragem não estatística se utiliza principalmente do julgamento profissional do auditor para definir os itens que serão testados.

Amostragem em auditoria para a RFB: métodos de seleção

A doutrina indica algumas abordagens clássicas de seleção de amostras, as quais merecem especial destaque para concursos públicos.

Nesse sentido, a amostragem aleatória refere-se àquela em que a seleção das unidades da amostra ocorre de forma totalmente randômica, geralmente mediante a utilização de tabelas de números aleatórios.

Por outro lado, na seleção sistemática define-se previamente um intervalo padronizado de amostragem e realiza-se um único sorteio aleatório para a definição do primeiro elemento da amostra. Após esse sorteio, os demais itens da amostra serão automaticamente escolhidos considerando o intervalo previamente definido. Por exemplo, se o primeiro item selecionado foi o 30º elemento e foi definido intervalo de amostragem de 40, os elementos da amostra serão: 30°, 70º, 110º etc.

Além disso, existe também a amostragem por conglomerados de forma que, a partir de blocos previamente definidos, homogêneos entre si, mas internamente heterogêneos, a amostragem seleciona aleatoriamente os blocos que devem compor a amostra, sendo os testes realizados em todos os elementos que compõem os blocos escolhidos.

Continuando, cabe citar a amostragem por seleção casual, a qual dispensa qualquer procedimento estruturado de seleção, desde que observem cautelas destinadas a evitar vieses. Porém, cabe ressaltar que a seleção casual não equivale à seleção aleatória pois, nesta, existe um procedimento estruturado de seleção, ao tempo em que, naquela, não existe.

Por fim, também merece destaque a amostragem estratificada. Pessoal, a estratificação consiste no agrupamento de itens homogêneos em grupos que, entre si, são heterogêneos. Dessa forma, a amostragem estratificada destina-se a selecionar itens de todos os estratos.

Amostragem em auditoria para a RFB: generalização de efeitos

Conforme citado anteriormente, a principal função da amostragem consiste na realização de inferências sobre a população a partir da análise de apenas uma parcela desta.

Porém, nem todas as técnicas de amostragem admitem a generalização dos seus resultados para toda a população.

Ocorre que, apenas as técnicas de amostragem estatística admitem essa generalização. Por outro lado, análises de amostras obtidas mediante técnicas de seleção não estatísticas apenas permitem concluir sobre a amostra analisada, não sendo tecnicamente admissível a generalização de seus efeitos.

Amostragem em auditoria para a RFB: tamanho da amostra

Outro aspecto importante em relação à amostragem refere-se ao tamanho da amostra.

Conforme a doutrina, existem diversos fatores considerados pelo auditor os quais são passíveis de influenciar no tamanho da amostra. Nesse sentido, cabe citar:

  • Taxa esperada de desvios: tamanho da amostra aumenta com o aumento dos desvios esperados;
  • Taxa tolerável de desvios: tamanho da amostra aumenta com a redução dos desvios toleráveis;
  • Riscos de distorção relevante: tamanho da amostra aumenta com a avaliação sugestiva de aumento dos riscos.

Por outro lado, a doutrina cita que o tamanho da população possui efeito negligenciável em relação ao tamanho da amostra.

Amostragem em auditoria para a RFB: risco de amostragem

Por fim, cabe tratar também sobre o risco de amostragem, tema recorrente em provas de concursos públicos.

Em resumo, o risco de amostragem refere-se à possibilidade de o autor apresentar, com base na amostra, uma conclusão inadequada, diferente da que apresentaria se a análise tivesse sido realizada sobre toda a população.

Por outro lado, vale citar também sobre o risco de não amostragem, referente à possibilidade de que o auditor chegue a conclusões errôneas por qualquer outro motivo que não a amostragem. Nesse sentido, citam-se os seguintes exemplos:

  • Uso de procedimentos auditoriais inadequados;
  • Interpretação errônea de evidências; e,
  • Não reconhecimento de uma distorção.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a amostragem de auditoria para o concurso da Receita Federal.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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