Olá, meus amigos!
Há alguns dias tinha falado que haveria alteração na composição do CONTRAN devido novos Ministérios. Saiu hoje! Medida Provisóra 882/19. Vejam:
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito – Contran terá sede no Distrito Federal.
I – da Infraestrutura, que o presidirá;
II – da Justiça e Segurança Pública;
III – da Defesa;
IV – das Relações Exteriores;
V – da Economia;
VI – da Educação;
VII – da Saúde;
VIII – da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
IX – do Meio Ambiente.
“Art. 10-A. Serão convidados a participar das reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis pelas propostas ou matérias em exame pelo Conselho.” (NR)
Fiquem atentos nessa novidade!
Grande abraço!
Professor Herculano
Para o Governo do SC, norma que veda cotas raciais em concursos é constitucional devido…
Atenção, candidatos inscritos no concurso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ RJ).…
Com anulação das provas para Técnico decidida na última segunda-feira (26), candidatos do Concurso Público…
O IBGE está autorizado a contratar mais de 39 mil profissionais temporários em 2026! O…
Maior parte dos inscritos do PSS IBGE se candidataram para APM O Instituto Brasileiro de…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura de Vargem, São Paulo, com 23…