Fiscal - Estadual (ICMS)

Alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC

Oi, bom te ver por aqui!! Neste corrente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC

Em essência, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Seguindo essa linha, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC. 

Alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC

O ICMS é o imposto de competência estadual que basicamente incide sobre circulação de mercadorias e de alguns serviços. 

Quando, seja mercadoria ou serviço, essa comercialização ocorre dentro de um mesmo Estado, é fácil e objetivo identificar que o ente com prerrogativa de receber o valor do tributo inerente àquela transação é exatamente onde constar aquele território geográfico, utilizando-se, assim, a alíquota interna definida para taxar aquele evento. 

Porém, é muito comum também vermos situações que envolvem mais de um Estado. Imagine, por exemplo, que uma empresa localizada no Rio Grande do Sul venda uma máquina para uma pessoa física ou jurídica localizada no Estado do Mato Grosso. Temos, nessa hipótese, duas unidades federativas distintas inseridas no cenário. 

Por conta disso, as legislações específicas estaduais imputam alíquotas pertinentes às operações ou prestações interestaduais, que devem ser observadas por aqueles que realizarem transações desse tipo. 

Dessa maneira, compreenda que: 

  • Alíquotas internas devem ser utilizadas em fatos geradores ocorridos dentro de um mesmo único Estado;
  • Alíquotas interestaduais devem ser utilizadas em fatos geradores que envolvam mais de um Estado.

Além disso, para aprofundar sobre alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC, são nesses eventos que há o chamado “DIFAL”, sigla para “diferença de alíquota”. Isso porque, em regra, em uma operação entre Estados distintos, será aplicada a regra do DIFAL para a apuração correta do ICMS. 

Além disso, importante destacar que, com a Reforma Tributária, toda uma inovadora legislação está surgindo no país, com algumas normativas já promulgadas e outras tantas ainda em elaboração, visando uniformizar o novo arcabouço fiscal nacional, considerando que o ICMS, assim como o ISS, deixará de existir em alguns anos para darem lugar ao IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços. 

Com isso, vamos compreender o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC: 

Art. 20. São alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC, em relação ao ICMS, as seguintes: 

I – 12% (doze por cento), nas operações ou prestações que destinarem mercadorias, bens ou serviços a pessoa localizada nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo; 

II – 7% (sete por cento), nas operações ou prestações que destinarem mercadorias, bens ou serviços a pessoa localizada nos demais Estados e no Distrito Federal; e 

III – 4% (quatro por cento), nas operações que destinarem a pessoa localizada em outro Estado ou no Distrito Federal mercadorias ou bens importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro: 

a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; 

b) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento). 

§ 2º Não se aplica a alíquota prevista no inciso III deste artigo: 

I – aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); 

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC, saiba também que o Conteúdo de Importação a que se refere o inciso III ao artigo 20, que acabamos de estudar, é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem, observadas as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para fins de definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação (CCI). 

Passamos, portanto, pelo tema alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre alíquotas em operações interestaduais para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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