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AFRFB 2012 – Contabilidade – Questões 2 a 4

Olá amigos!

Aproveitando o final do semana, resolvi publicar os comentários sobre as questões 2 a 4 da prova de Contabilidade Geral do concurso para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, cujas provas foram aplicadas agora em 2012 (A questões 1 foi comentada num artigo anterior). As questões de Contabilidade desse concurso já foram inteiramente comentadas no TEC Concursos, viu? É só acessar, selecionar a prova, resolver as questões e conferir os comentários!!

Aproveitando o ensejo, estou estou com dois cursos de Contabilidade Geral aqui no Estratégia Concursos. O Contabilidade para Iniciantes é especialmente voltado para os iniciantes na matéria e conta com uma linguagem fácil, objetiva e descontraída. O curso aborda desde os princípios de Contabilidade até alguns pontos de Contabilidade Avançada, vale a pena conferir!

O outro é o curso de Questões Comentadas de Contabilidade para a ESAF 2013. Este é um curso em exercícios, com centenas de questões comentadas (inclusive com as provas de ATRFB e AFRFB aplicadas em 2012) e repleto de “Blocos de Teoria”, com a Teoria a ser abordada nos exercícios, para revisão ou aprendizado mesmo. Também tá bem legal esse curso, não deixem de conferir as auas demonstrativas!

Bom, vamos aos comentários das questões! Ótimos estudos!

Thiago Ultra
thiagoultra@estrategiaconcursos.com.br
www.aromacontabil.com.br
www.facebook.com/thiagoultrasoares

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Questões 2 a 4 – Prova de Contabilidade – Auditor Fiscal da Receita Federal 2012 – ESAF

2 – A Empresa Controladora S.A., companhia de capital aberto, apura um resultado negativo de equivalência patrimonial que ultrapassa o valor total de seu investimento na Empresa Adquirida S.A. em R$ 400.000,00. A Empresa Controladora S.A. não pode deixar de aplicar recursos na investida, uma vez que ela é a única fornecedora de matéria-prima estratégica para seu negócio. Dessa forma, deve a investidora registrar o valor da equivalência
a) a crédito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do investimento efetuado.
b) a crédito de uma provisão no passivo, para reconhecer a perda no investimento.
c) a crédito de uma provisão no ativo, redutora do investimento.
d) a débito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do investimento efetuado.
e) a débito de uma reserva de capital, gerando uma cobertura para as perdas.
Comentários:
Pessoal, a resposta para esta questão está no CPC 18 (R1), itens 29 e 30. Em síntese, funciona assim: quando a participação nos prejuízos na coligada ou controlada for menor ou igual ao saldo do investimento, o investidor deverá reconhecer a redução do valor patrimonial do ativo, reduzindo-o a zero. Esta é a regra geral.
Ocorre que, uma vez que o saldo do investimento esteja “zerado”, qualquer prejuízo adicional com o investimento (caso em que a investida terá passivo a descoberto) a investidora deverá reconhecer uma provisão no passivo para reconhecer esta perda adicional apenas se o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos em nome da coligada.
No caso em tela, a situação que se desenha é justamente de uma obrigação construtiva, ou seja, o investidor está “obrigado” a manter sua investida, pois esta é a principal fornecedora de matéria-prima estratégica para seu negócio. Sendo assim, a perda adicional com o investimento deverá ser reconhecida por meio da constituição de uma provisão no passivo.
Gabarito: Letra B.
3 – Na identificação e determinação de erro contábil de períodos anteriores, devem ser consideradas as omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores que
a) não estavam disponíveis quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos e não retroagissem a prazo superior a dois exercícios contábeis.
b) somente quando se verifica efetivamente fraudes administrativas nos cálculos e informações que respaldaram as informações sobre as quais as demonstrações retrospectivas foram baseadas.
c) na avaliação de seus efeitos incluíssem os efeitos decorrentes de cálculos matemáticos ou aplicação equivocada de políticas contábeis que não retroagissem a cinco períodos contábeis.
d) contivessem informações que pudessem ter sido razoavelmente obtidas e levadas em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.
e) a necessidade de uma reapresentação retrospectiva exigir premissas baseadas no que teria sido a intenção da Administração naquele momento passado e não produzissem efeitos fiscais.
Comentários:
O fundamento para esta questão está no CPC 23, item 5, a e b:
“Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:
(a) estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.”
Gabarito: Letra D.
4 – Os bens adquiridos e mantidos pela empresa, sem a produção de renda e destinados ao uso futuro para expansão das atividades da empresa, são classificados no balanço como
a) Imobilizado em Andamento.
b) Realizável a Longo Prazo.
c) Propriedades para Investimentos.
d) Investimentos Temporários.
e) Outros Investimentos Permanentes.
Comentários:
Vejamos as alternativas:

A – Incorreta. Imobilizado ‘em andamento” é conta em que são lançados os gastos relacionados, principalmente, à construção de edificações (materiais, mão de obra direta, etc), até o momento de sua conclusão, quando, então, os saldos existentes serão remanejados para o Imobilizado “em operação”.
B – Incorreta. No Realizável a Longo Prazo são classificados os direitos cuja realização espera-se para após o término do exercício social subsequente, tais como, Contas a Receber no Longo Prazo, Seguros a Vencer de Longo Prazo, etc.
C – Incorreta. O CPC 28 define propriedades para investimento como:

“propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício  – ou ambos) mantida (pelo  proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para  auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para:
(a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou
(b) venda no curso ordinário do negócio.”
Os bens adquiridos para uso futuro na expansão das atividades da empresa não se enquadram como Propriedades para Investimento, conforme transcrito acima.

D – Incorreta. Os bens adquiridos e mantidos pela empresa para uso futuro, conforme consta do enunciado, certamente têm caráter indeterminado, portanto, não podemos dizê-los temporários.
E – Correta. Vejam que chegamos a essa alternativa por eliminação. Outros Investimentos Permanentes é a classificação que melhor se enquadra às circunstâncias apresentadas no enunciado.

Gabarito: Letra E.


Thiago Ultra

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