O presente artigo pretende esmiuçar o conceito, pilares e tipos de accountability na Administração Pública brasileira, importante ferramenta da Governança pública.
Primeiramente, na origem do accountability, no contexto da Administração Pública, a Teoria do Agente-Principal é de suma importância.
Ademais, tal teoria preconiza que quando o detentor por direito de um bem ou negócio (Principal) possui a necessidade de escolher alguém para representá-lo em seus negócios (Agente),tal representação pode apresentar problemas, se os interesses, a prestação de contas, e as informações não estiverem bem alinhados entre o Principal e o Agente.
Nesse cenário, a falta de alinhamento de informações é chamada de assimetria de informações. E tal assimetria pode gerar risco moral, que é o uso dessa assimetria de informações para fechar negócios em que uma parte se dá melhor que a outra por ter mais informações, ou informações privilegiadas.
Com a finalidade de garantir uma boa relação entre o principal e o agente, e entre instituições e seu clientes, usuários e acionistas, entra o conceito de Governança, que envolve controle, boas práticas e prestação de contas das instituições para seus titulares efetivos, e para o público em geral, dos atos de sua gestão.
No modelo brasileiro de Administração Pública, no qual a representação popular se dá, em sua maioria, de forma indireta, a Governança é essencial para o povo controlar seus representantes, e o dinheiro público.
No contexto histórico, o accountability, na Administração Pública brasileira, é uma ferramenta introduzida com a Administração Pública gerencial, fase da Administração Pública no Brasil.
Segundo o referencial do Tribunal de Contas da União (TCU), a Governança Pública se baseia em: Avaliar, Direcionar e Monitorar. Já a Gestão Pública em si consiste em: Planejar, Executar, Agir e Controlar. Neste cenário, a Governança serve de Estratégia para guiar a Gestão, e, assim, o Principal guia os passos macro do Agente.
O accountability é a prestação de contas da instância de Gestão para a Instância de Governança, sendo de grande importância para o controle do funcionamento da máquina pública.
No caso da Administração Pública nacional, o accountability, por meio de seus três pilares: Prestação de contas, Avaliação e Responsabilização, é a ferramenta em que o Agente, a Gestão Pública, se reporta ao Principal, os representantes e o próprio povo brasileiro.
Em ordem sequencial, o primeiro pilar é a Prestação de contas. A Prestação de contas alimenta o Monitoramento da Governança Pública, e reporta as ações da Gestão. Além disso, deve demonstrar de forma clara, inteligível e transparente, para a Governança e para a sociedade, o emprego de verbas e insumos públicos.
Em seguida, vem a Avaliação, na qual as contas, as ações e performance da Gestão são mensurados visando aspectos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, conformidade contábil e financeira. A Governança exerce, então, sua função de Avaliar e Direcionar. Visa, ainda, o aprimoramento da Gestão em seu próximo Planejamento de ações.
Por último, caso haja irregularidades, o terceiro pilar é a Responsabilização de quem as permitiu ou cometeu. A Governança exerce aqui o Direcionamento, e também pode exercer o Monitoramento, ambos no aspecto repressivo. No caso, a Gestão exerce o Agir e o Controlar. Neste caso, a Lei da Ficha Limpa é um bom exemplo, lei que impede alguém que cometa alguns tipos de crime de concorrer novamente a cargos acessíveis via eleições populares.
Os três pilares tornam o accountability muito importante para amenizar os problemas do Agente-Principal na Administração Pública, com a complexa relação de seus representantes e representados.
Finalmente, existem três tipos de accountability: o horizontal, o vertical e o societal.
Em primeiro lugar, o accountability horizontal é o que a Administração Pública exerce sobre si mesma. Citam-se, aqui, os freios e contrapesos entre os três poderes. Exemplificado pelo controle externo por meio dos Tribunais de Contas e da independência do Poder Judiciário. E a existência de oposição de partidos políticos nas casas legislativas, e nos próprios Ministérios do Executivo.
Em seguida, existe o accountability vertical. Já esse tipo é exercido pelo povo, como o social, mas, nesse caso, é o sentido mais clássico. Assim, o controle e responsabilização é feito pelo povo em seus representantes. Então, Neste caso especificamente pelo voto. Caso o governante falhe em sua função, o povo não vota mais nele. Acaba sendo um meio lento, e nem sempre efetivo de exercer o controle.
Por fim, há o accountability societal, que também é exercido pelo povo, mas de forma mais efetiva. Por meio de mídias, associações, ONGs, o povo cobra de forma mais ativa uma transparência, prestação de contas e responsabilização de seus representados. É uma derivação do accountability vertical, na verdade, uma expressão mais moderna e forte dele.
Atualmente, estão existindo combinações dos três tipos, visando cada vez mais aprimorar o uso e o alcance do accountability, ferramenta tão importante para a Administração Pública brasileira, sua Gestão e Governança Pública.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!
Um novo concurso Câmara de Mongaguá, localizada em São Paulo, teve seu edital publicado com…
Foram publicados dois editais de concurso público da Prefeitura de Três Passos, no Rio Grande…
Com avaliações no próximo domingo (8), os candidatos inscritos no PSS IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio…
O IBGE está autorizado a contratar mais de 39 mil profissionais temporários em 2026! O…
A primeira semana de fevereiro de 2026 finalmente se encerrou e, com ela, diversos editais…
Foi publicado o edital de concurso público da Prefeitura Municipal de Iguape, município localizado no…