Ação Penal Privada para o TCE-SC
Olá, tudo bem? Hoje faremos um resumo sobre a Ação Penal Privada para o concurso do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).
O edital da TCE-SC está próximo de ser lançado para o cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo, nas seguintes especialidades: Administração (2 vagas); Ciências Contábeis (3 vagas); Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia de Computação (5 vagas); Ciências Econômicas (2 vagas); Direito (5 vagas); Engenharia (2 vagas); Ciências Atuariais (1 vaga).
Portanto, são 20 vagas imediatas + cadastro de reserva. A banca responsável pela organização ainda será definida. Para maiores informações, fique de olho em nosso artigo sobre este concurso!
Agora, vamos ao que interessa!
Quando falamos em ação penal, estamos nos referindo no exercício do direito de punir do Estado (ius puniendi) por meio de um processo judicial, adotando-se o procedimento adequado previsto em lei para o crime em julgamento.
Nesse sentido, Rogério Sanches Cunha define a ação penal como o direito de pedir (ou exigir) a tutela jurisdicional do Estado, visando à resolução de um conflito advindo de um fato concreto.
Assim, o autor explica que a ação penal, legítima e amparada nos ditames constitucionais, é pressuposto de existência e validade para aplicação da pena individualizada, que decorre unicamente do processo legal.
A ação penal pode ser classificada como pública ou privada, ambos com ramificações.
A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada (à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça). Já a ação penal privada pode ser exclusivamente privada, personalíssima ou subsidiária da pública.
Hoje falaremos dos tipos de ação penal privada!
A ação penal pública exclusivamente privada é a que mais está presente em nosso ordenamento jurídico dentre as ações penais que não são públicas.
Nesta ação, o próprio ofendido/vítima é quem detém a titularidade da ação penal (se maior de 18 anos), ou então seu representante legal (se a vítima é menor de 18 anos), conforme dispõe o § 2º do artigo 100 do Código Penal e o artigo 30 do Código de Processo Penal:
CP – Art. 100. (…) § 2º – A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
CPP – Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
Como podemos notar, enquanto na ação penal pública a peça que inaugura o processo penal é a denúncia; na ação penal privada a peça correspondente é a queixa-crime. Ambas devem cumprir os requisitos do artigo 41 do CPP para serem recebidas pelo juiz.
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Sobre isso, Rogério Sanches Cunha alerta para o fato de que atualmente o companheiro/companheira também detém essa legitimidade.
Além disso, se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
Em qualquer desses casos, a queixa-crime deve ser oferecida no prazo decadencial de 06 (seis) meses, caso contrário, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Por fim, conforme leciona Rogério Sanches Cunha, os princípios da ação penal privada são:
(i) oportunidade (ou conveniência): o ofendido ingressa com a queixa se quiser, não há obrigação;
(ii) disponibilidade: a vítima pode dispor da ação penal privada por meio de institutos próprios que ensejam a extinção da punibilidade do Estado, tais como o perdão, a renúncia, a decadência e a perempção;
(iii) indivisibilidade: a vítima não pode oferecer queixa-crime apenas contra parte dos autores do crime. Portanto, ou move a ação penal contra todos os autores conhecidos ou contra ninguém;
(iv) intranscendência: a ação penal só pode ser proposta contra o(s) autor(es) do crime, o que consiste em desdobramento lógico do princípio da personalidade da pena.
A ação penal privada personalíssima, como seu próprio nome indica, apenas pode ser iniciada única e exclusivamente pela vítima, não havendo qualquer possibilidade de substituição do titular da ação penal.
Portanto, se a vítima/ofendido morrer, extingue-se a punibilidade do autor do crime. Além disso, se o ofendido for incapaz, deve-se aguardar a cessação da causa da incapacidade para que ele próprio ajuíze a ação penal, conforme leciona Rogério Sanches Cunha.
A doutrina aponta que a única hipótese de ação penal privada personalíssima no direito brasileiro está prevista no crime de “induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento” (art. 236 do CP).
O prazo também é de 6 meses para oferecimento da queixa-crime, aplicando-se os mesmos princípios acima.
O artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal dispõe que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
No mesmo sentido, o artigo 29 do CPP afirma:
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Portanto, a ação penal privada subsidiária da pública tem lugar quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia no prazo legal nos crimes de ação penal pública.
Desse modo, o ofendido poderá propor essa espécie de ação penal privada, oferecendo a peça inicial do processo denominada de queixa-crime subsidiária.
Da mesma forma que nas demais ações penais privadas, a vítima também terá o prazo de 6 meses para oferecer a queixa. No entanto, o prazo nesse caso conta-se a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia por parte do MP.
Entretanto, é importante saber que a titularidade da ação penal nesses casos continua sendo do Ministério Público, o qual poderá, a qualquer tempo:
Pessoal, esse foi nosso breve resumo sobre a Ação Penal Privada para o concurso do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina).
Nosso tempo aqui é breve e não conseguimos, claro, esgotar o assunto. Portanto, não deixe de revisar o tema em seu material de estudo e praticar com diversas questões.
Até a próxima!
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre o…
Novo edital do concurso Guarda de Saquarema RJ contará com 100 vagas de nível médio…
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso CGM Manaus: resolva questões sobre o…
Novo edital do concurso Saquarema Saúde contará com 217 vagas de nível médio! Vem aí…
Após as eleições municipais, realizadas ano passado, novos concursos públicos para Prefeituras devem ser anunciados…
Cadernos de Questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre as disciplinas do edital do…