Neste artigo vamos conversar um pouco sobre o tema Mineração.
As condições de segurança na atividade de mineração estão dispostas na NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração -, que se aplica nos casos de minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, pesquisa mineral, beneficiamento mineral e garimpo, no que couber.
Semana passada estive cumprindo expediente no subsolo, a 80 metros de profundidade, e foi possível verificar in loco as condições de trabalho de minas subterrâneas de carvão mineral.
Os principais riscos encontrados na atividades estão relacionados à poeira gerada na extração de carvão, visto que o carvão ocorre juntamente com rochas (arenito) que, quando extraído – com explosivos ou uso de máquinas – libera muita poeira no ambiente, e essa poeira contém sílica, que é extremamente nociva à saúde.
Desse modo, releva de importância a obediência às diretrizes da NR 22 (além dos dispositivos aplicáveis da NR 6 e NR 9, por exemplo) para controlar a exposição dos trabalhadores.
Além disso, a atividade expõe os empregados a um nível alto de ruído, gerado pelas máquinas que extraem o carvão (tratores, bobcats) e pelas correias transportadoras que levam o carvão até a superfície.
Assim, na fiscalização de atividades de mineração, o AFT deve conhecer bem a NR 22 e, também, ficar atento às questões da legislação trabalhista em geral. Para este tipo de fiscalização é imprescindível a utilização dos equipamentos de proteção adequados, como botina, protetor auricular, máscara facial e capacete.
Mas Professor, tenho claustrofobia, não consigo ficar num túnel de 2 metros de altura, escuro, úmido, empoeirado e a 80 metros de profundidade!
Bem, o que posso dizer é que a fiscalização da atividade de mineração (principalmente subterrânea) envolve pouquíssimos AFT, então se vc tem problemas quanto a isso não se preocupe, existem outras áreas onde se pode fiscalizar.
Grande abraço,
Prof Mário Pinheiro
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