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Promulgada lei que reserva vagas para dependentes químicos contratados pelo GDF

Reserva de Vagas para Dependentes Químicos

No dia 22/12/2016 o Distrito Federal publicou a Lei 5.757/2016 que cria o Programa de Estratégias para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho.

Esse programa reserva vagas para dependentes químicos nos contratos do Governo do Distrito Federal.


Percentual de Reserva de Vagas para Dependentes Químicos

O Programa de Estratégias para a inserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho cria uma reserva para dependentes químicos de no mínimo 1% do total de vagas nos contratos do Governo do Distrito Federal.

Assim, se um contrato com o Governo do Distrito Federal oferecer 100 vagas de emprego, pelo menos 1 (uma) será reservada para pessoas que estejam cumprindo plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial – CAPS do Distrito Federal.


Qual dependente químico pode participar do programa?

Para participar do Programa, o dependente químico deve estar cumprindo o seu plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial – CAPS.

Além disso, o dependente químico também deve atender aos requisitos básicos da empresa em que seja contratado e cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.


Quem será responsável pelo programa de Reserva de Vagas para Dependentes Químicos?

O Distrito Federal designou as Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e Social e de Trabalho e Empreendedorismo como responsáveis pela execução do programa. Para tanto, essas secretarias poderão firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.


Quem pagará as despesas do programa de Reserva de Vagas para Dependentes Químicos?

As despesas decorrentes do Programa de Estratégias para a inserção dos dependentes químicos no mercado de trabalho correm por conta das dotações orçamentárias próprias do Distrito Federal.



É obrigatória a participação dos dependentes químicos no Programa?

A participação dos dependentes químicos é facultativa, ou seja, não é obrigatória.


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