Categorias: Concursos Públicos

TJ-SP – Atualizações das normas da corregedoria (2017-2018)

Atualizações Normas da Corregedoria

Oi, amigo (a)! Tudo bem?

Passando rapidamente para informar sobre as  recentes alterações do TOMO I que você precisa saber para a prova do TJ-SP de 2018.

São elas:

Arts. 27-A (novo) – Fala da prioridade de atendimento:

Art. 27-A. A prioridade de que trata o artigo 27 se aplica:

  • às advogadas públicas e privadas; promotoras e procuradoras do Ministério Público gestantes ou lactantes, e
  • a qualquer pessoa com criança de colo,
  • inclusive para preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição e nas sessões de julgamento dos Colégios Recursais, DESDE QUE HAJA REQUERIMENTO PRÉVIO, observada a ordem dos requerimentos e respeitados os demais beneficiários da Lei nº 10.048/2000[1] que disciplina o atendimento prioritário.’

Art. 75, inc VI – Foi revogado a necessidade do classificador obrigatório para emails recebidos ou enviados referente a autos que não fazem parte de processos.

Art. 75. Os ofícios de justiça possuirão os seguintes classificadores:

I – para atos normativos e decisões da Corregedoria Permanente, com índice por assunto;

II – para cópias de ofícios expedidos;

III – para ofícios recebidos;

IV – para GRD guias de recolhimento de diligências do oficial de justiça;

V – para cópias de guias de levantamento expedidas em favor dos auxiliares da justiça não funcionários na Justiça Estadual;

VI – para mensagens eletrônicas enviadas ou recebidas que não forem juntadas a autos de processo; (REVOGADO EM 2017)

VII – para relatórios de cargas eletrônicas;

VIII – para petições e documentos desentranhados;

IX – para autorizações e certidões de inutilização de livros e classificadores obrigatórios.

Art. 111, inc I – Foi revogada a necessidade de numerar os Ofícios enviados que se refiram a autos do ofício de justiça.

Art. 111. A lavratura de ofícios observará as regras de escrituração dispostas na Seção VII do presente capítulo e o seguinte:

REDAÇÃO REVOGADA REDAÇÃO NOVA

I – os ofícios extraídos de processos, exceto aqueles destinados a instruir precatórios ou requisições de pequeno valor, serão datados e identificados com o número dos autos respectivos, com numeração sequencial e renovável anualmente, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;

I – os ofícios extraídos de processos serão datados e identificados com o número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;

Aproveito o ensejo para lhe convidar a acompanhar pelo Instagram 50 dicas sobre as Normas da Corregedoria.

proftiagozanolla

Forte abraço!

[1] Art. 1°  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Tiago Zanolla

Posts recentes

Tributação de influenciadores digitais

Fala, pessoal, tudo bem com vocês? Hoje vamos tratar da tributação de influenciadores digitais, um…

13 horas atrás

Concurso SESAU AL: últimos dias de inscrição; não perca!

O prazo de inscrição do Concurso SESAU AL termina na próxima semana e os candidatos…

2 dias atrás

Edital Agepar oferta 23 vagas para nível superior; R$ 9,5 mil!

Edital Agepar oferta 23 vagas para Especialista em Regulação em diversas especialidades; provas em outubro…

2 dias atrás

Edital UNCISAL: saiu edital com 152 vagas; iniciais de R$ 9 mil

Oportunidades do edital UNCISAL exigem nível superior com mestrado e oferecem salário inicial de R$…

2 dias atrás

Concursos Educação 2026: 24 mil novos cargos autorizados!

Veja a lista completa de concursos de Educação publicados e os editais previstos para os…

2 dias atrás

PSS Paulínia (SP) Educação: inscrições prorrogadas!

A Prefeitura de Paulínia, em São Paulo, reúne 115 vagas imediatas na área da Educação…

2 dias atrás