XXXV Exame de Ordem tem edital alterado no prazo para recursos

Na última segunda-feira, 20 de junho, o Conselho Federal publicou um comunicado com alterações no Edital de Abertura do XXXV Exame de Ordem Unificado, que havia sido publicado em 20 de abril de 2022. A principal mudança promovida foi a alteração das regras para interposição de recursos.

De acordo com o documento, a partir de agora os examinandos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão fazê-lo no prazo das 12 horas do dia 4 às 12 horas do dia 7 de julho de 2022.

Além desse, o prazo para recurso em caso de erro material no somatório final da nota do resultado preliminar da prova objetiva, poderá ser feito das 12 horas do dia 19 às 12 horas do dia 21 de julho de 2022.

Já em face do resultado preliminar da prova prático-profissional (2ª Fase), o examinando disporá de três dias para a interposição de recursos, das 12h do dia 20 às 12h do dia 23 de setembro de 2022.

Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos os resultados preliminares de quaisquer das provas, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

A primeira fase do XXXV Exame de Ordem consistirá em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha. A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 03 de julho de 2022, das 13h às 18h.

Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br na data provável de 27 de junho de 2022.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito – ainda que pendente a sua colação de grau – formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Mais informações: Edital 35º Exame de Ordem

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